Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

TRADUTOR

segunda-feira, 26 de julho de 2021

PE: Portadores de Fibromialgia em Belém do São Francisco recebem carteira de identificação pela Secretaria Municipal de Saúde

 



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Portadores de Fibromialgia em Belém do São Francisco recebem carteira de identificação pela Secretaria Municipal de Saúde que assegura direitos.

Dando cumprimento a Lei Municipal nº 813/2020, da autoria do Vereador Vandinho Marcula, os PORTADORES DE FIBROMIALGIA, tem assegurado atendimento prioritário, nos órgãos públicos existentes no território do município, como sejam, Bancos, Correios, Estabelecimentos de Saúde etc.

Vandinho Marcula, Presidente da Câmara de vereadores de Belém do São Francisco, comemorou a ação por parte da Secretaria de Saúde municipal. “Estamos felizes que uma lei de nossa autoria já tem surtido efeitos para nossa população, essa carteirinha não é apenas um papel, mas sim, a materialização de um direito, pois os portadores de Fibromialgia vão poder ter atendimento prioritário.”

FIBROMIALGIA – Fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome, essa dor está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Acomete 2% da população mundial e é mais frequente em mulheres.

fonte: https://www.didigalvao.com.br/portadores-de-fibromialgia-em-belem-do-sao-francisco-recebem-carteira-de-identificacao-pela-secretaria-municipal-de-saude/

Vacina a Sério: imunizantes não causam fibromialgia e Alzheimer

 


Objetivo do quadro é combater as fake news que circulam nas redes sociais

Da CNN, em São Paulo
21 de julho de 2021 às 08:58


No quadro Vacina a Sério desta quarta-feira (21), a CNN perguntou ao diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Renato Kfouri, se as vacinas podem causar fibromialgia e Alzheimer. Veja a resposta:

"Não há nenhuma evidência de que as vacinas contra a Covid tragam problemas de saúde: fibromialgia, Alzheimer, não há nenhuma relação na resposta imune desencadeada por essas vacinas e complicações dessa natureza. Todas as vacinas hoje licenciadas são absolutamente seguras e não são capazes de desencadear doenças de nenhum tipo em nenhuma pessoa", explicou.


fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/07/21/vacina-a-serio-imunizantes-nao-causam-fibromialgia-e-alzheimer


A alta programada dos benefícios por incapacidade do INSS e o entendimento do STJ

 


A ALTA PROGRAMADA DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DO INSS E O ENTENDIMENTO DO STJ

Sumário

  1. O que é alta programada?
  2. Quando surgiu
  3. Histórico e legalização da alta programada
  4. Entendimento do STJ

1) O que é Alta Programada?

A alta programada é uma prática do INSS de, ao conceder o benefício de auxílio-doença, estabelecer automaticamente a data de cessação, dispensando-se da realização de nova perícia.

Caso o segurado entenda ainda estar incapaz, ele deve agendar um Pedido de Prorrogação, quando então será agendada nova perícia médica, e portanto o benefício não pode ser revogado, até que se realize referida perícia.

2) Surgimento e Previsão Normativa

A alta programada surgiu com a Orientação Interna nº 130/DIRBEN do INSS. Atualmente, está prevista na IN 77/2015 (art. 304, § 2º), no Decreto 3.048/99 (art. 78, §§ 1º e 2º) e na Lei 8.213/91 (art. 60, §§ 8º e 9º). Vejamos:

IN 77/2015, Art. 304. O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado.

(…)

  • 2º Caso o prazo fixado para a recuperação da capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual se revele insuficiente, o segurado poderá:

I – nos quinze dias que antecederem a DCB, solicitar a realização de nova perícia médica por meio de pedido de prorrogação – PP;

II – após a DCB, solicitar pedido de reconsideração – PR, observado o disposto no § 3º do art. 303, até trinta dias depois do prazo fixado, cuja perícia poderá ser realizada pelo mesmo profissional responsável pela avaliação anterior; ou

III – no prazo de trinta dias da ciência da decisão, interpor recurso à JRPS.

Decreto 3.048/99, Art. 78 § 1º O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, nos termos do art. 75-A, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado.

  • 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.

Lei 8.213/91, Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

  • 8o Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017)
  • 9o Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8o deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017)

3) Histórico e legalização da alta programada

Como já dito, a alta programada surgiu com a Orientação Interna nº 130/DIRBEN do INSS. Em seguida, foi adicionada ao Decreto 3.048/99 (através do Decreto 5.844 de 2006).

Por muito tempo, o INSS aplicou a alta programada apenas com base no Decreto e na IN, ou seja, sem fundamentação legal alguma. Sabemos que, de acordo com a hierarquia das normas, leis são superiores a decretos e instruções, de forma que a alta programada era considerada ilegal.

Em 7 de julho de 2016, foi feita uma tentativa de legalizar a alta programada através da medida provisória 739. No entanto, esta MP expirou dia 04/11/2016, pois foi revogada tacitamente, já que não houve votação pelo Congresso Nacional no prazo constitucional.

Inconformado, o governo apresentou nova medida provisória virtualmente idêntica à esta: a MP 737 de 06/01/2017. Dessa vez, o governo conseguiu converter a medida provisória na Lei 13.457/2017.

Foi esta lei que introduziu a alta programada na Lei 8.213/91, com a redação que reproduzi acima. Como se vê, os horrores da Reforma da Previdência começaram bem antes da PEC 287/2016…

No entanto, precisamos saber que, de acordo com o art. 62 da Lei 8.213/91 (que trata da reabilitação profissional) é imprescindível que no caso concreto, o INSS promova nova perícia médica, para que o segurado retorne às suas atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa. Caso contrário, deverá passar pelo processo de reabilitação profissional.

4) Entendimento do STJ

Apesar de ser totalmente injusta e ilegal, mesmo antes da Lei 13.457/2017, muitos juízes já aceitavam a alta programada e, inclusive, a traziam a em suas sentenças, criando uma verdadeira “alta programada judicial”. Precisamos lutar contra isso!

O STJ, brilhantemente, vem continuamente posicionando-se contra a alta programada. Em decisões recentes, posteriores à edição da Lei 13.457/2017, manteve este posicionamento. vejamos:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO BENEFÍCIO À MÍNGUA DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE.

  1. O procedimento conhecido por “alta programada”, em que a autarquia previdenciária, ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado à atividade laborativa, à míngua de nova perícia, não encontra respaldo na legislação federal.
  2. Em atenção ao art. 62 da Lei n. 8.213/91, faz-se imprescindível que, no caso concreto, o INSS promova nova perícia médica, em ordem a que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa.
  3. No que regulamentou a “alta programada”, o art. 78 do Decreto 3.048/99, à época dos fatos (ano de 2006), desbordou da diretriz traçada no art. 62 da Lei n. 8.213/91.
  4. Recurso especial do INSS improvido.

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. OFENSA AO ART. 62 DA LEI 8.213/1991. NECESSIDADE DE PERÍCIA. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

  1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança contra ato do Chefe de Agência do INSS que cessou o benefício de auxílio-doença do ora recorrido com base no sistema de alta programada.
  2. O Agravo em Recurso Especial interposto pelo INSS não foi conhecido ante a sua intempestividade.
  3. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do Recurso Especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, quando da interposição do Agravo Interno (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 15/10/2012).
  4. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
  5. O sistema de alta programada estabelecido pelo INSS apresenta como justificativa principal a desburocratização do procedimento de concessão de benefícios por incapacidade. Todavia, não é possível que um sistema previdenciário, cujo pressuposto é a proteção social, se abstenha de acompanhar a recuperação da capacidade laborativa dos segurados incapazes, atribuindo-lhes o ônus de um auto exame clínico, a pretexto da diminuição das filas de atendimento na autarquia.
  6. Cabe ao INSS proporcionar um acompanhamento do segurado incapaz até a sua total capacidade, reabilitação profissional, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, não podendo a autarquia focar apenas no aspecto da contraprestação pecuniária.
  7. Na forma do art. 62 da Lei 8.213/1991, “o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade”, e “não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez”. Transferir essa avaliação ao próprio segurado fere gravemente o princípio da dignidade da pessoa humana .
  8. Além disso, a jurisprudência que vem se firmando no âmbito do STJ é no sentido de que não se pode proceder ao cancelamento automático do benefício previdenciário, ainda que diante de desídia do segurado em proceder à nova perícia perante o INSS, sem que haja prévio procedimento administrativo, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
  9. Agravo Interno parcialmente conhecido para afastar intempestividade e, no mérito, não provido.

(STJ, AgInt no AGRAVO EM REsp Nº 1.049.440 – MT, Rel. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, Data do julgamento: 27/06/2017)

Primeira Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como "alta programada", no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia.

O recurso especial julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

Imprescindível

Para o INSS, o acórdão do TRF1 violou o artigo 78parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

No STJ, entretanto, o relator, ministro Sérgio Kukina, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, a alta programada constitui ofensa ao artigo 62 da Lei 8.213/91, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercício de atividade laboral, constatação que, no entendimento do relator, exige avaliação médica.

“A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem a que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1599554.


sexta-feira, 23 de julho de 2021

Equipe de Robótica do Sesi de Birigui Vence torneio Mundial com luva para pessoas portadoras de Fibromiálgia.

Luva ajuda pessoas com fibromialgia a praticarem exercícios físicos — Foto: Reprodução/TV TEM


Estudantes da equipe de robótica do Serviço Social da Indústria (Sesi) de Birigui (SP) foram campeões mundiais em um torneio de inovação. Eles desenvolveram uma luva com efeito analgésico e anti-inflamatório para pessoas que sofrem de fibromialgia, artrite e artrose.

Batizada de Fi-Glove, a invenção usa uma manta de luzes e um sistema de ultrassom para normalizar os níveis de dor. O projeto foi considerado o mais inovador entre os 20 finalistas.

Com idades entre 13 e 16 anos, os estudantes criaram a luva em um laboratório após descobrirem que muitas pessoas deixam de praticar exercícios físicos por conta da fibromialgia, doença que causa dores crônicas.



"Minha mãe tem fibromialgia. Ela sempre falava que estava sentido excesso de dor. Fomos pesquisar um pouco mais sobre o assunto e descobrimos que o exercício físico é o principal tratamento da doença. O tema da temporada era exatamente esse. Vimos que muitas pessoas que possuem a síndrome, que é de difícil diagnóstico, poderiam ser beneficiadas pela nossa criação", explicou a estudante Ana Sofia Adão.

A mãe dela foi uma das oito pessoas que testaram a luva durante a elaboração do projeto. Diagnosticada com fibromialgia desde 2016, ela conta que sentiu uma grande melhora nas dores depois de começar a usar a Fi-Glove.

"Iniciei uma caminhada usando a Fi-Glove. Depois de 23 minutos, comecei a sentir uma sensação de alívio. Foi muito bom, porque consegui fazer uma hora de exercício sem dor. Fiquei muito feliz", contou a funcionária pública Reusa Luiza Alves Adão.

Para o estudante Murilo Henrique Escardovelli, poder ter a chance de ao menos tentar melhorar a vida de alguém que sofre com uma doença crônica é extremamente gratificante e realizador.

"É um sentimento muito incrível mesmo, porque a gente tem contato com informações, um tipo de estudo que provavelmente não teríamos contato na escola. Mesmo com a grade curricular muito ampla, são assuntos que não teríamos acesso, mas, graças à equipe da robótica, conseguimos aprender mais", explicou.

Ao todo, foram seis meses de pesquisa, trabalho e construção para a luva ser finalizada. Agora, a ideia do grupo é dar continuidade ao trabalho.




"Já demos início ao processo para patentear. Queremos melhorar o designer para que a luva possa ser comercializada e preencher todos os requisitos necessários para se tornar um produto", afirmou o professor e técnico da equipe, Valter Moreno Carvalhal Junior.

O pesquisador Antônio Eduardo, da Universidade de São Paulo (USP) de São Carlos (SP), acompanhou de perto o projeto dos estudantes de Birigui. Ele explica que existe um protocolo para que a invenção seja, de fato, considerada eficaz.

"É necessário que seja realizado um estudo clínico, mediante aprovação de um comitê de ética. Mas, sem dúvida, os alunos tiveram um resultado fantástico", afirmou.


Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2021/07/11/equipe-de-robotica-do-sesi-de-birigui-vence-torneio-mundial-com-luva-para-pessoas-portadoras-fibromialgia.ghtml

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Opinião de paciente: 10 coisas que eu gostaria que os outros soubessem sobre não ser diagnosticado

 Woman with question marks around her head.

 

A Spoonful Of Pain

July 6, 2021

Um diagnóstico não torna uma pessoa deficiente. Alguns vivem com condições não diagnosticadas por meses, anos, décadas, às vezes até vidas inteiras. Isso não significa que suas deficiências os afetem menos do que aqueles que têm um nome. Não ser diagnosticado é assustador e pode ser difícil navegar pelas conversas que vêm junto .

Embora todas as doenças, diagnosticadas ou não, sejam válidas, às vezes não ser diagnosticado nem sempre parece válido . Freqüentemente, a primeira pergunta que ouvimos quando dizemos que não estamos bem ou incapacitados é qual o nosso diagnóstico. Ter que explicar que não existe um diagnóstico muitas vezes leva a conversas desconfortáveis ​​que incluem sugestões de diagnósticos aleatórios que não se enquadram nos sintomas, sugestões para "apenas conseguir um novo médico" e, claro, "o hamster da irmã da minha tia vizinha tinha isso sintoma e era ____. ”

O que eu gostaria que os outros soubessem sobre o não ter diagnóstico:

1. Nem sempre é uma boa notícia quando os testes são inconclusivos.

Um teste conclusivo pode oferecer validação, diagnóstico e possivelmente até mesmo um tratamento ou cura.

2. Embora seja difícil de entender, isso não significa que a pessoa não diagnosticada esteja exagerando.

Você não precisa entender por que algo está acontecendo para poder apoiar alguém.

3. Provavelmente, eles já experimentaram ou pesquisaram tudo o que você está prestes a sugerir.

Eles não estão nesta posição por preguiça e falta de conhecimento.

4. “Como você ainda está vivo?” nunca é uma pergunta apropriada.

Freqüentemente, você não entende o quanto eles estão lutando para se manter à tona.

5. Ser chamado de “mistério médico” não é a piada ou elogio legal como você pensa que é.

Existem serviços e recursos muito limitados para pessoas com sintomas tão complexos.

6. A falta de diagnóstico não reduz a gravidade dos sintomas.

Os sintomas podem ter um impacto significativo na vida de uma pessoa e não ser diagnosticados.

7. Não diga "pelo menos não é ..."

Isso invalida suas experiências e sugere que condições bem conhecidas têm um impacto maior na vida de uma pessoa do que aquelas com doenças desconhecidas e / ou raras.

8. A “história médica interessante” deles não é algo para conversar com seus amigos, parentes e vizinhos.

Compartilhar os sintomas e experiências de alguém sem o consentimento dela não está certo, não importa o quão interessante a história possa ser.

9. Prepare-se para que eles nunca tenham um diagnóstico, ou isso pode levar anos.

Algumas pessoas vivem sem diagnóstico por toda a vida, então pare de perguntar "Você já sabe o que é?"

10. Embora não tenha nome, ainda precisamos de apoio.

Uma pergunta mais útil ao falar com alguém que não foi diagnosticado é "qual a melhor forma de ajudá-lo?"

O fato de não ser diagnosticado pode ter um impacto significativo em alguns relacionamentos, já que muitos optam por não acreditar na história da pessoa sem que um médico a confirme com um nome que conhecido. Se eles obtiverem um diagnóstico e quiserem compartilhá-lo, eles o farão. Quando isso acontecer, não acredite neles de repente, porque você precisou de anos e equipes de médicos para confirmar o que eles sempre disseram.

Como alguém que tem enfermidades diagnosticadas e não diagnosticadas, posso dizer que o fato de não ser diagnosticado traz todo um novo conjunto de dificuldades. É uma luta todos os dias fazer as pessoas acreditarem em você, incluindo médicos, amigos e familiares. Ele espera que os resultados do teste mostrem algo diferente de 'normal' para validar o que você está passando. É ter que convencer os profissionais médicos de que esses sintomas são reais e não exagerados. Não é possível preencher os formulários para obter o suporte necessário porque todos pedem o diagnóstico. É o isolamento quando as pessoas começam a desistir de você ou optam por não acreditar em você. Mas diagnosticados ou não, conhecemos melhor nosso corpo e nossas experiências ainda são válidas. Com diagnóstico ou sem diagnóstico, merecemos cuidado e tratamento.

 

autor:

 

Fonte: https://themighty.com/2021/07/undiagnosed-chronic-illness-disability-support

Conselho de Paciente: 5 coisas positivas, mas realistas para se lembrar se você vive com uma doença crônica

 Mãos de mulher segurando uma vela em forma de coração no escuro.

 

Emma Miller 
 

Este artigo é tanto para mim quanto para qualquer outra pessoa. Aprender a conviver com uma doença crônica é uma jornada para toda a vida, que tem muitas voltas e reviravoltas, bem como a ocasional água lamacenta que pode parecer impossível de passar. Aqui estão alguns lembretes para quando você se deparar com esses obstáculos intransponíveis.

1. Você não precisa se desculpar por algo fora de seu controle.

Estar cronicamente doente está fora de seu controle. Não há maneira de contornar isso. Se estivesse sob seu controle, você provavelmente não estaria cronicamente doente.

2. Não se julgue pelos olhos de outra pessoa.

A vergonha não tem lugar na sua jornada de bem-estar. Você merece uma vida sem vergonha e não deve nada a ninguém. O que me leva ao meu próximo ponto.

3. Você não é obrigado a fazer tudo que uma pessoa saudável faz.

Você não deve a ninguém uma pessoa saudável. Se você é autenticamente você mesmo, não é saudável e não precisa fingir ser .

4. Você é capaz de realizar mais do que acredita.

Lembra daquela vez que você pensou que estava tão cansado que não conseguia dar mais um passo e deu? Você fez isso. Isso prova que você pode fazer coisas difíceis.

5. Você não é confiável - sua saúde sim.

Isso é algo que ainda estou aprendendo, mas isso não vai me impedir de tentar ensiná-lo! Como eu disse antes, a vergonha, especialmente a vergonha de cancelar planos para seu bem-estar físico ou mental, não tem lugar em sua vida. Deixar-se descansar faz parte de uma vida bem equilibrada e, às vezes, o descanso tem que vir primeiro. Ouça seu corpo e permita que o trem da vergonha continue se movendo.

Espero que esta lista seja um lembrete de que você não está sozinho. Não importa quais obstáculos surjam em seu caminho, você sempre terá suporte no The Mighty. Como disse Alvo Dumbledore, “A felicidade pode ser encontrada mesmo nos tempos mais sombrios, se alguém apenas se lembrar de acender a luz.”

Portanto, lembre-se de estender a mão e acender a luz.

 autor

(Oi! Fui diagnosticado com Hipertensão Intercraniana Idiopática em 27 de março de 2021 e estou aqui para aprender mais sobre outras pessoas com HII! Ela / eles)

 

fonte:  https://themighty.com/2021/06/positive-yet-realistic-things-to-remember-chronic-illness

Mitos e fatos sobre terapia

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 


Fonte: https://www.webmd.com/depression/ss/slideshow-therapy-myths-and-facts?ecd=wnl_spr_072121_remail&ctr=wnl-spr-072121-remail_supportBottom_title_1&mb=zIO2Trxt3XuHX1VhofTIWChonS%2FH3cwyBxN3j2c9bDc%3D