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Publicado em: 25/02/2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
aprovou nesta quarta-feira (24/02) a Resolução Normativa (RN) que
atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, estão
definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da
lista obrigatória dos planos de saúde. São 69 novas coberturas, além de
outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos
beneficiários. A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de
procedimentos entrará em vigor no dia 1º/04/2021.
O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, destaca que
esse ciclo de atualização do Rol seguiu um processo que, além de
bastante criterioso, também foi inovador, pois trouxe uma série de
aprimoramentos que vão resultar em ganhos para o consumidor e para o
setor em geral. “O novo Rol de Procedimentos é fruto de diversas
inovações em termos de processo de trabalho e de conteúdo. A qualidade
das discussões técnicas realizadas, a ampliação da participação da
sociedade, a transparência dada a todo o processo e o conjunto robusto
de elementos analisados para definição dos procedimentos incorporados
qualificou a tomada de decisão por parte da Diretoria Colegiada da ANS e
permitiu ganhos importantes para a sociedade”, avalia o diretor.
A partir dessa atualização, 69 coberturas estão sendo acrescentadas
ao Rol dos planos de saúde, sendo 50 relativas a medicamentos e 19
referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista
de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28
indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17
imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças
inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose
múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a
deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e
cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração,
intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem
parte desse ciclo de revisão, entre as quais alterações em DUTs e
aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no
Rol. Com isso, a Agência busca melhorar a redação e consolidar regras
previstas em entendimentos já divulgados.
“Para chegarmos à tomada de decisão quanto aos procedimentos que
devem ser incluídos, avaliamos um conjunto de critérios, entre os quais
os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais
de saúde e a relação custo/efetividade. Feita essa rigorosa análise, os
procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e
os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos
pacientes”, explica o diretor Rogério.
Nesse sentido, pela primeira vez no processo de revisão do Rol foram
utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações
financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as
estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia. Diante de um
cenário de aumento dos custos em saúde e escassez de recursos, fenômeno
que acontece mundialmente, o aprimoramento da utilização de informações
econômicas no processo de atualização do Rol é fundamental para a tomada
de decisão para a incorporação racional de novas tecnologias, em
especial, aquelas de alto custo individual ou com grande frequência de
uso, contribuindo para a garantia da sustentabilidade do setor de saúde
suplementar. O conhecimento e os dados adquiridos nesse ciclo de
atualização do Rol são insumos para a melhoria da qualidade de
elaboração dos estudos de impacto orçamentário e análise crítica por
parte da ANS, assim como promove qualificação das bases de dados
utilizadas, em especial a utilização do TISS – Troca de Informações na
Saúde Suplementar - para compor parte dessas avaliações.
Outros aspectos relevantes nesse processo de revisão do Rol foram as
intensas reuniões técnicas realizadas para debater as propostas – 27 no
total -, o apoio técnico e metodológico de instituições especializadas
em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para análise dos materiais, a
transparência ao longo de todas as etapas e o amplo e detalhado
conjunto de documentos disponibilizados à sociedade durante a consulta
pública.
A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas
entrará em vigor no dia 1º/04/2021. Esse tempo é necessário para que as
operadoras de planos de saúde se adequem à norma. O Rol de Procedimentos
é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir
de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários
de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei
dos planos de saúde.
Procedimentos incorporados (imagens no início do texto)
Consulta pública
A
ampliação da participação social no processo de atualização do Rol foi
um dos destaques desse ciclo de revisão das coberturas obrigatórias. A
sociedade civil pôde participar em dois momentos: na fase inicial,
mediante submissão de propostas de atualização através e formulário
eletrônico; e posteriormente, na etapa de Consulta Pública, em que os
interessados puderam contribuir para as propostas que foram submetidas à
avaliação.
No período em que a consulta pública esteve aberta (de 08/10/2020 a
21/11/2020), a ANS recebeu 30.658 contribuições, um aumento de 500% em
relação à última consulta pública para revisão da lista de coberturas,
realizada em 2017, que teve 5.259 contribuições. Do total de sugestões
recebidas, 50% (15.242) foram relativas a procedimentos; 47% (14.481) a
medicamentos; e os 3% restantes relacionados a alterações em temos
descritivos, no texto da Resolução Normativa e sobre as atualizações
extraordinárias realizadas em 2020 por conta da pandemia de Covid-19. A
maior parte das contribuições foi encaminhada por profissionais de
saúde, seguido de pacientes e familiares, amigos ou cuidadores de
pacientes.
A ANS disponibiliza, em seu portal na internet,
a planilha de todas as contribuições recebidas e a Nota Técnica nº 3,
contendo a análise realizada.
Texto original
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6207-ans-define-novas-coberturas-dos-planos-de-saude
Notas técnicas e a link para a consulta pública estão no texto original