Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

TRADUTOR

domingo, 15 de outubro de 2017

INSS: Entenda o que são os benefícios por incapacidade e como funciona a revisão

Segurado que recebe benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica será convocado para pente-fino do INSS; ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios.


Por Marta Cavallini, G1
 

Assista ao vídeo
http://globotv.globo.com/g1/g1-economia/v/governo-fara-pente-fino-em-aposentadorias-por-invalidez-veja-5-perguntas-e-respostas/6048394/
Governo fará pente-fino em aposentadorias por invalidez: veja 5 perguntas e respostas


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fazendo um pente-fino no 
auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez.
Será chamado para a revisão o segurado que recebe esses benefícios por incapa-
cidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.
Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios, sendo 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,05 milhão de aposentados por invalidez.
Como resultado do pente-fino, há cancelamentos de benefícios ou troca,
por exemplo, de auxílio-doença para auxílio-acidente, que tem valores diferentes.
G1 ouviu o INSS e o advogado especialista em previdência João Badari para
esclarecer as diferenças entre os benefícios.
Veja abaixo quais são os benefícios por incapacidade:
Auxílio-doença
É concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, 
causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS 
e 15 dias de afastamento do empregado.
Existem dois tipos de auxílio-doença: comum ou acidentário.
Auxílio-doença comum:
  • É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo
  • Não prevê estabilidade no emprego
  • A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do 
  • benefício
Auxílio-doença acidentário:
  • Só vale para os empregados vinculados a uma empresa
  • O acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
  • A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício
Valor do benefício
Existem duas formas de calcular o valor do benefício:
  1. Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho 
  2. de 1994 (início do Plano Real) e múltipla esse valor por 0,91. Ou seja, o 
  3. auxílio-doença será 91% do salário do benefício.
  4. Soma das últimas 12 contribuições dividido por 12. Esse valor também será 
  5. multiplicado por 0,91.
O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.
Para o segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-
doença terá o valor de um salário mínimo.

Auxílio-acidente

É concedido quando o segurado desenvolver sequela que torne sua 
capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde 
permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado 
com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
Esse auxílio é condicionado à confirmação da perícia médica do INSS, 
quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultar 
sequela definitiva. Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma 
de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão 
de continuar trabalhando.
Valor do benefício
O cálculo é parecido com o do auxílio-doença, mas resulta em valor menor. 
Da mesma forma, o INSS faz as contas de um salário-benefício com base 
em 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 ou a média dos 
12 últimos salários. Esse valor é multiplicado por 0,5. Ou seja, o auxílio-
acidente será 50% do salário do benefício.
O INSS também faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.

Aposentadoria por invalidez

É concedida quando o segurado apresentar incapacidade total e permanente, 
que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que também não 
possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia 
médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos 
requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate 
incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação 
em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social 
já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a 
incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, 
o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Valor do benefício
O valor é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho 
de 1994 (início do Plano Real), multiplicada pelo fator de 100% do salário 
do benefício.

Aposentadoria por invalidez com adicional de 

25% para acompanhante

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de 
outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu 
benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso é necessário fazer um 
pedido na agência do INSS onde é mantido o benefício.

Veja como funciona a revisão dos benefícios

De acordo com João Badari, o INSS pode convocar os segurados que 
recebem benefícios por incapacidade a qualquer momento. Entretanto, 
por não ter uma estrutura tão robusta, o INSS convoca os segurados a 
cada dois anos. Ou seja, mesmo antes do pente-fino, de dois em dois 
anos o INSS envia uma carta para o segurado, convocando-o para perícia. 
Com o atual pente-fino, esse trabalho se intensificou.
O segurado que receber a correspondência deverá ligar no 135 para agendar 
a avaliação. Se a perícia constatar que ele continua incapaz para as atividades 
laborais, será prorrogado o benefício mensal. Mas em caso de atestar que o 
segurado está apto para trabalhar, o benefício previdenciário será cancelado.
Entretanto, se o segurado, apesar de a perícia atestar sua capacidade, estiver 
incapaz para o trabalho, ele pode recorrer administrativamente e solicitar uma 
nova perícia, e caso não seja atendido, ingressar com ação na Justiça.
Na Justiça, normalmente é nomeado um perito especialista e imparcial para 
determinar ou não a incapacidade e o restabelecimento ou não do benefício. 
O segurado deve levar todos os laudos médicos (buscar atestados atuais 
com o médico declarando a incapacidade), prescrição de remédios, bulas de medicamentos e exames.
Os segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadorias por invalidez 
estão isentos da perícia e têm seus benefícios garantidos de forma definitiva.

Veja o passo a passo de como são concedidos os auxílios por incapacidade:

  • O trabalhador, segurado do INSS, que sofre um acidente ou uma lesão 
  • grave, deve procurar um médico que concede um atestado e determina, 
  • após exames, o período de afastamento. A empresa automaticamente 
  • agenda uma perícia no INSS para a comprovação da incapacidade do 
  • empregado.
  • Após 15 dias de afastamento, o trabalhador passa por perícia no INSS e, 
  • em caso de ser comprovada a incapacidade para o trabalho, ele passa a 
  • receber o auxílio-doença.
  • O INSS estipula um prazo determinado, que varia conforme a incapacidade 
  • do segurado, para o pagamento do auxílio-doença e o agendamento de 
  • uma nova perícia. Esse prazo pode ser de até seis meses – período máximo.
  • Após a nova perícia, se o perito atestar que o trabalhador está apto para 
  • as atividades normais, o auxílio-doença é cancelado. Caso a incapacidade 
  • ainda estiver impedindo o retorno do trabalhador, o benefício é renovado.
  • Caso o perito do INSS negue a renovação do benefício, mas o médico 
  • particular ou da empresa constate que o trabalhador ainda não está apto 
  • para desenvolver suas funções, ele deve procurar a Justiça e a empresa 
  • deve arcar com os seus rendimentos nesse período. Caso seja constatada 
  • na Justiça a incapacidade, a empresa poderá requisitar o pagamento dos 
  • valores ao INSS, que deve restabelecer também o pagamento do benefício 
  • até o dia em que o trabalhador estiver capacitado para o trabalho normal.
  • Em alguns casos, o segurado é encaminhado para a reabilitação profissional, 
  • que é feita pelo INSS. O órgão previdenciário realiza uma avaliação para 
  • encontrar uma função em que o segurado possa trabalhar, ou seja, que 
  • reúna condições físicas e psíquicas de laborar. "O INSS deve se atentar 
  • à questão social do segurado e encontrar um trabalho que respeite sua 
  • condição biopsicossocial. Isso inclui cursos e empresas aptas a atender 
  • ao segurado para que retorne ao mercado de t.rabalho", diz Badari.
  • O segurado passa a receber a aposentadoria por invalidez no momento 
  • em que ficar constatada na perícia do INSS que a sua lesão ou problema 
  • de saúde o tornaram incapaz de forma permanente.
  • Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente 
  • de terceiros para suas necessidades básicas diárias, como tomar banho, 
  • comer, se vestir e se locomover, por exemplo, têm direito a requisitar, por lei, 
  • o adicional de 25% no valor de seu benefício mensal. Por exemplo, o 
  • segurado que recebe R$ 2.000 terá um acréscimo de R$ 500 em seu 
  • benefício mensal.

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Endometriose: mitos e verdades

Especialista no diagnóstico desvenda os mistérios por trás da doença responsável por 50% dos casos de infertilidade feminina

Pessoas com fibromialgia têm maior tendência à depressão



Publicado em: Externas • Rádio - 23 de dezembro de 2016
Indivíduos com a condição tendem a ser mais ansiosos e depressivos. Tratamento pode envolver psicoterapia, prática de exercícios e acupuntura. Saiba mais neste Saúde com Ciência
A fibromialgia é caracterizada pela dor crônica difusa nos músculos e articulações do corpo e acontece de forma espontânea, sem motivo aparente. A síndrome afeta de 2 a 3% dos brasileiros, principalmente mulheres na faixa dos 40 anos, mas também pode ocorrer em crianças e adolescentes. Repercussões psicológicas envolvem boa parte dos quadros e a relação entre fibromialgia e depressão pode se tornar um “ciclo vicioso”.
“É comum o paciente com dor crônica ter depressão. E a depressão, por sua vez, também pode promover dor no corpo. Isso porque um dos fatores que causa a dor é a baixa de serotonina no cérebro e, quando esse neurotransmissor está em baixa quantidade, ele causa a depressão”, afirma a professora do Departamento do Aparelho Locomotor da Faculdade de Medicina da UFMG, Cristina Lanna.
As causas da fibromialgia estão associadas a uma pré-disposição genética, já que é comum membros da família apresentarem histórico da doença, e um desequilíbrio na produção de substâncias cerebrais como a serotonina, neurotransmissor responsável, por exemplo, pela regulação do sono e do humor do indivíduo. Esse desequilíbrio não significa, porém, que toda pessoa com fibromialgia terá depressão, ou que pessoas deprimidas terão dores no corpo.
Alguns indivíduos com a síndrome relatam que sintomas como enxaqueca, cansaço e fadiga, pioram com o quadro depressivo. “Há pacientes que falam sobre isso. É possível aparecer uma piora de dor crônica ou enxaqueca nesses quadros, mas isso é mais de observação”, pondera Cristina. Além desses sintomas, outros sinais da fibromialgia são distúrbios do sono, dormência nos membros do corpo e constipação intestinal. O diagnóstico é clínico e é importante que pacientes e médicos estejam atentos para que não seja feito um diagnóstico equivocado, já que a síndrome pode ser confundida com outros quadros, como o hipertireoidismo.
Prática de exercícios
Há diferentes formas de tratamento, que favorecem o controle da fibromialgia e oferecem uma vida estável ao indivíduo. Uma das recomendações de Cristina Lanna é a prática de exercícios. “Todo paciente deve fazer exercício físico regularmente, de preferência aeróbico. Caminhada, natação, bicicleta, hidroginástica, esteira são exemplos comprovados que ajudam na produção de serotonina no cérebro”, aprova.
Antidepressivos também são usados para reajustar a quantidade de serotonina no cérebro, atuando na diminuição da dor muscular e no equilíbrio do humor. Já analgésicos e relaxantes musculares são indicados para reduzirem a dor crônica. A reumatologista ainda sugere a realização de acupuntura, assim como de psicoterapia. “A psicoterapia é bem indicada, pois a pessoa com fibromialgia, às vezes, é mais perfeccionista, exigente, de temperamento mais controlador. A psicoterapia ajuda a pessoa a entender esse comportamento e fazer algumas mudanças, refletindo numa melhora da dor”, resume a reumatologista.
Sobre o programa de rádio
Saúde com Ciência é produzido pela Assessoria de Comunicação Social da Faculdade de Medicina da UFMG e tem a proposta de informar e tirar dúvidas da população sobre temas da saúde. Ouça na Rádio UFMG Educativa (104,5 FM) de segunda a sexta-feira, às 5h, 8h e 18h.
O programa também é veiculado em outras 180 emissoras de rádio, distribuídas por todas as macrorregiões de Minas Gerais e nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Massachusetts, nos Estados Unidos.
Redação: Luís Gustavo Fonseca | Edição: Lucas Rodrigues

Preciso de um remédio de alto custo. Como conseguir de forma gratuita?

Publicado por Jusbrasil Perguntas e Respostas - 12/10/2017

É possível entrar na justiça para conseguir o remédio de forma gratuita? Qual o procedimento? Precisarei de um advogado?"
Resultado de imagem para entrei na justia para conseguir remedio
Alguns respostas dadas por profissionais:
Há todo um processo burocrático para a obtenção da medicação.

O procedimento é , em tese, o seguinte:

1 - obter o laudo medico preenchido com clareza, sem rasuras em todos
os seus campos

IMPORTANTE: o médico que assina o laudo deverá ser da rede pública.
Não estão sendo aceito laudo preenchido por médicos particulares.

2- receita em duas vias do medicamento receitado. No caso do receituário de antibióticos é um pouco mais complicado, pois a dispensação do medicamento
é feita por três meses consecutivos, e a receita terá uma validade de apenas sete dias em relação à data da dispensação e da emissão. (ou sem data)

3- comprovação por meio de exames próprios (colonoscopia, endoscopia, ressonância magnética entre outros)

4- exames de sangue e de urina que estabeleça a condição do medicamento
ser administrado.

Na verdade existe o cadastramento inicial e o cadastramento de manutenção, efetuados a cada três meses. No primeiro é necessário todos os exames comprovatórios, nos demais o laudo, receita (s), exames de sangue e de urina.

Consultar locais, medicamentos dispensados nos Links abaixo (informações
mais detalhadas pelo telefone dos postos de dispensação):

http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=2924

http://www.ineuro.com.br/para-os-pacientes/dispensacao-medicamentos-de-alto-custo/
Bom dia, em cada Estado/Município funciona de uma forma.
Mas o principal é uma declaração médica da doença que possui e a receita
média em 2 vias (preferencialmente da rede pública) - devem estar legíveis.
Basicamente existem 2 farmácias públicas, a Municipal responsável por medicamentos comuns e de baixo custo, e a Estadual responsável pelos
demais medicamentos, basta ir na Farmácia Pública (Secretaria da Saúde -
Estadual ou Municipal)
Se negarem, peça declaração por escrito.
Se tiver condição financeira é recomendado contratar advogado para
ingressar com processo.
Senão tiver condição financeira, vá primeiro ao Ministério Público (Estadual
ou Federal se de altíssimo valor), ou segundo Defensoria Pública (Municipal,
Estadual, Federal), ou em último caso, núcleo de prática jurídica de
faculdades de direito; que iniciarão um processo solicitando o medicamento.
Att. Dr. João Pedro Américo - OAB/PR 85.323
Opa, faltou dizer que você não tem de comprovar estar desempregada e nem
que é economicamente insuficiente. Mas creio que tem de demonstrar
residência na cidade. O procedimento deve ser o mesmo para todo o estado
de São Paulo.
Converse com seu médico se o medicamento é disponibilizado de forma
gratuita pela rede pública. Caso seja, precisa de um relatório do médico,
da receita e então você vai na Farmácia do Estado, em BH, Farmácia de 
Minas, na Av. do Contorno e abre o processo para obter a medicação.
Primeiramente você precisa saber que nossa constituição garante a você,
e a qualquer um, independente da condição econômica, esse direito.
Sabendo disso você precisa procurar o serviço público de saúde da sua 
cidade em busca do fornecimento com a receita médica, assim você 
saberá como isto está organizado no seu Estado/Município. 
A busca trará as respostas de que precisa.
Caso seja negado, aí sim você solicite um documento desta negativa,
só assim o judiciário saberá que lhe foi negado; procure a Defensoria
Pública ou um Advogado, dependendo das suas condições. 
O resto é tramitação jurídica.
****Para quem precisar da Defensoria Pública da União: http://www.dpu.def.br/



domingo, 8 de outubro de 2017

NOTÍCIAS SOBRE "FIBROMIALGIA" QUE ESTÃO NA MÍDIA, APÓS NOTÍCIA DA LADY GAGA.

Nós, fibromiálgicos brasileiros, estamos vivendo um período que nunca antes houve igual.
Estão falando sobre a Fibromialgia em todos os meios de comunicação em massa.
Agora a Fibromialgia recebeu a visibilidade que há anos lutamos. Falam sobre os Fibromiálgicos também. Falaram sobre nossa realidade...
Há 10 anos atrás por mais que pedíssemos, não abriam espaço para falar sobre a Fibromialgia. Sem visibilidade, sem tratamento, sem credibilidade, com muitos mistérios e mitos sobre ela.
Nos últimos 3 ou 4 anos, ganhamos alguma abertura, sem grande representatividade, sem grande difusão.
Sem discutirmos quem gosta ou não do Rock in Rio - Lady Gaga - foi o infeliz episódio de sua crise, que impossibilitou a Pop Star de comparecer ao compromisso agendado, que conseguimos esta grande oportunidade e visibilidade. Aliás, ninguém noticiou se ela pagou multa ou não, por não ter comparecido ao evento. Porque nós pobres mortais, somos demitidos se faltarmos ao trabalho, num grande momento. Esta é  a nossa realidade.

Enfim, sabemos que muitos não puderam acompanhar as notícias da mídia, sobre nossa Síndrome. Resolvemos então reunir as matérias mais relevantes publicadas.

Para que não fique um artigo extenso, publicaremos o link para cada um dos artigos. Você escolhe o que quer e quando irá ler cada um deles.
É uma excelente ferramenta para quem está com ação judicial. Estes artigos enriqueceram o processo, explicando ao juiz o que é a Fibromialgia, seus sintomas, o tratamento, e toda a mudança em nossa "qualidade" de vida. Converse com seu advogado, e veja qual lhe será mais útil.

A todos desejamos

  "Boa Leitura!"




http://gaz.com.br/conteudos/geral/2017/09/22/103583-fibromialgia_a_luta_de_quem_sofre_com_uma_dor_invisivel.html.php                              Mesmo conteúdo publicado no jornal O Estado de São Paulo (Estadão)                     




http://www.ofuxico.com.br/noticias-sobre-famosos/daniele-valente-sofre-de-fibromialgia-e-faz-apelo-ao-ministerio-da-saude/2017/09/15-303032.html

http://www.brasil.gov.br/saude/2017/09/fibromialgia-saiba-mais-sobre-a-doenca-silenciosa-que-causa-dores-por-todo-o-corpo

http://veja.abril.com.br/blog/veja-gente/daniele-valente-sobre-fibromialgia-chorava-no-chuveiro/

http://correiodopovo-al.com.br/index.php/noticia/2017/09/24/doenca-de-lady-gaga-causa-dores-insuportaveis-pelo-corpo

https://vidasaudavel.gazetaesportiva.com/bem-estar/fibromialgia-a-dor-que-inicia-na-mente-e-manifesta-no-corpo/

https://www.dm.com.br/cotidiano/2017/09/a-dor-que-nao-cessa.html

https://claudia.abril.com.br/saude/lady-gaga-lupus-fibromialgia/

https://globoplay.globo.com/v/6150215/ Progama BEM ESTAR de 18.09.2017


sábado, 7 de outubro de 2017

Remédios contra depressão e fibromialgia poderão ser disponibilizados na Farmácia Popular

Aos amigos fibromiálgicos trazemos uma boa notícia.
Todo esforço que estamos fazendo, aproveitando o momento tão oportuno, estão gerando frutos.
Entre os Projetos de Lei que estamos pressionando para rápida tramitação, está o Projeto de Lei 13/2015 do Deputado Lucas Vergilio, vamos a notícia publicada em 05.10, no site da Câmara.

05/10/2017 - 17h29

Comissão inclui medicamentos para depressão e tireoide no Farmácia Popular

Remédios para disfunções tireoidianas, fibromialgia, artrite reumatoide e ansiedade também estão incluídos na proposta
Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Seminário sobre a implementação da Lei 12.732/12, conhecida como a Lei dos 60 Dias,
Zanotto: acesso facilitado a medicamentos para doenças cada vez mais comuns
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 13/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que pretende incluir, no programa Farmácia Popular, medicamentos para disfunções tireoidianas, fibromialgia, artrite reumatoide, ansiedade e depressão.
O programa Farmácia Popular tem o objetivo de ampliar o acesso aos medicamentos para doenças mais comuns. Foi implantado por meio da Lei 10.858/04, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar os produtos mediante ressarcimento, e pelo Decreto 5.090/04, que regulamenta a lei e institui o programa.
A relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), considerou o projeto oportuno por garantir acesso facilitado a medicamentos para doenças relativamente importantes no cenário nacional. “A fibromialgia demanda produtos inacessíveis a muitos pacientes em vista do seu alto preço. A ansiedade e a depressão são manifestações cada vez mais comuns e comprometem muito o bem-estar individual e a produtividade do trabalhador”, argumentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição - Sandra Crespo


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias


Nosso passo agora é pressionar a rápida tramitação na Comissão de Finanças e Tributação. 
No documento que publicamos anteriormente, já consta o endereço do E-mail para esta Comissão à sua Presidência. 

Bora pressionar gente!

O momento é este!

Vamos unir forças e garra para conquistarmos um dos aspectos que mais precisamos... TRATAMENTO DIGNO!

É o segundo tijolo de nossa obra.

"Fibromialgia é invisível, o fibromiálgico não!"
#FibromiálgicosUnidosNãoParam

Fontes: