PL APROVADA EM TRIZIDELA DO VALE - MA
Atendendo ao pedido da Vice Presidente da Abrafibro, Simone Eli Bombardi, a Vereadora Emileny Oliveira da Silva apresentou a PL 007/2022 e a mesma foi aprovada por unanimidade!
"Art.1º. Fica instituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha a substituir.
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteçào dos Direitos da Pessoa Fibromialgia:
I - atendimento multidisciplinar;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a disseminação de informações relativa à e suas implicações;
IV - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Fibromialgia e a seus familiares;
V - o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho;
VI - o estímulo à pesquisa cienúfica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Brasil.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que frata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos.
Art. 3º. A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais."
Solicitamos como ao Exmo. Prefeito Deibson de Sousa Freitas, a sanção do referido PL para que, os pacientes munícipes acometidos receber o tratamento especializado, necessário para controle dos sintomas e das consequências indiretas de uma Síndrome, uma vez que não tem cura.
Nossos agradecimentos à Vereadora, que não mediu esforços pela causa.
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@deibsonbale
@prefeituradetrizidela
@emileny.oliveiraa