Não somos legalizados justamente por não ser possível sustentar e viabilizar, sem quem possa manter a entidade; no nosso caso seriam os fibromiálgicos.
Durante todo este tempo os fibromiálgicos relatam inúmeros casos de perícias realizadas humilhando o contribuinte, sem os critérios básicos para análise laborativa.
E como vimos esta semana, no JORNAL NACIONAL (Rede Globo) a denúncia sobre a falta do cumprimento de DIRETRIZES para a Perícia Médica o que, comprovou as inúmeras queixas que chegam aos nossos ouvidos até hoje.
Encontramos no site da CREMERS o Parecer PG 14-017 (PCTPER 14-015) de 04.10.2014 (fonte: https://peritomed.files.wordpress.com/2015/01/parecer-pg-14-017-pctper-14-015-redes-sociais-como-fonte-de-perc3adcias.pdf)
O parecer faz a justa diferenciação entre AUDITORIA MÉDICA E PERÍCIA MÉDICA. Elucidando o que alguns Peritos do INSS vêm fazendo, atualmente. Leia o seguinte trecho:
"...CONSIDERANDO - que a perícia médico-legal é um ato médico, e como tal deve ser realizada, observando-se os princípios éticos contidos no Código de Ética Médica (Resolução 1635/02 CFM)..."
"... O ato pericial médico não é restrito a uma atuação burocrática seguindo um rito e rotina pré-definida, pois se ocupa do singular de cada pessoa e suas circunstâncias. De modo diverso, o ato de auditoria médica pode dispensar o exame da pessoa no seu singular e centrar-se no exame documental, ou de informações várias, de modo cuidadoso e com rotinas previamente fixadas, buscando averiguar se as demandas ou os eventos estão em acordo com padrões contratuais, estatutários ou éticos ou, mesmo, compatíveis com o bom senso. O ato pericial médico não pode ser confundido com auditoria médica, pois o primeiro se ocupa do singular, da pessoa, enquanto o segundo da congruência dos eventos tais como documentados a princípios gerais previamente acordados, podendo, portanto, prescindir eventualmente do exame da pessoa. A auditoria exara um julgamento enquanto a perícia conclui pois observa o fato em si mesmo...."
Mesmo cientes dos erros cometidos, o INSS tenta "enganar" o povo através de sua representante, como foi apresentada a "defesa" mostrada na entrevista concedida ao JORNAL NACIONAL.
"...Segundo o INSS, não é exigido que os peritos examinem o paciente. “A perícia no INSS não é uma consulta. Então, ele vai se ater à documentação apresentada pelo segurado”, disse a gerente substituta do INSS em Goiânia, Maria Luzeni dos Santos."
Diante dos fatos, a população fica sem saber o que pensar, como crer que terão seus direitos preservados e respeitados.
Mas saiba que os peritos também devem cumprir o Estatuto do Funcionalismo Público.
Você sempre lê em Repartições Públicas o seguinte aviso:
Você já deve ter visto inúmeras vezes este cartaz!
O mesmo que protege contra alguém que os desacate, diz que este funcionário tem a OBRIGAÇÃO DE TRATAR o público com urbanidade.
Sabia?
A LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e todas as alterações posteriores, traz o seguinte:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; *
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares; *
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza: *
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011) *
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; *
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;***
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.**
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa."
*, **, *** dizem respeito diretamente ao público em geral.
Diante de tudo isto, ainda querem "maquiar" o comportamento do Perito flagrado.
Prevendo situações como esta, já existem locais onde o periciado não é autorizado a entrar, para perícia, portando bolsa, sacolas, etc... Somente aquilo que será necessário para a perícia médica.
Mas justiça seja feita!
Que mais e mais periciados denunciem as irregularidades praticadas em sua perícia médica, no INSS. Denunciem à Imprensa, a Defensoria Pública da União,... porque à Ouvidoria do INSS...
Você não viu a matéria que foi ao ar, no JORNAL NACIONAL, no último dia 14?
Então leia a transcrição que está no site do JN.
"Pacientes reclamam que peritos não analisam laudos e nem os exames. Em um dos casos, rapaz teve direito suspenso sem nem mostrar documentos.
Segurados denunciam que os médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não estão realizando exames durante as perícias para conceder os benefícios nas agências de Goiás. Quem precisa recorrer ao órgão também reclama do descaso e demora para serem atendidos. Muitos pacientes afirmam que não são bem atendidos e, até mesmo, tiveram os valores a que têm direito, suspensos.
O operador de máquinas Uaistein Rodrigues passou por três cirurgias nos rins em oito meses. Ele teve o benefício suspenso quando tinha uma quarta cirurgia já marcada. “Eu fui com todos os exames em mãos, atestados e laudos dentro do prazo e o médico não quis ver meus exames e quando eu cheguei na sala ele já estava batendo a inexistência de incapacidade”, relata.
Indignado, Uaistein gravou a conversa com o perito. No vídeo, o profissional diz: “Esse pessoal que é mais antigo do INSS, eles dão [o benefício], mas a gente que está acostumado com a legislação mais nova, a gente não dá”, diz.
O segurado tenta, sem sucesso, argumentar: “Mas isso aí é critério então de você recusar meu benefício? De você ser novo ou não? Todos eles têm que seguir a mesma regra, a regra é igual pra todos”.
Sem ver os laudos do rapaz e sem fazer nenhum exame, o perito dá um conselho: “Faz a perícia com outro. Eles te dão”, finaliza.
Outros casos
O serralheiro Renato Divino Pimenta, que perdeu a visão do olho direito durante um acidente de trabalho, gravou a consulta com o profissional. Após um minuto e meio de silêncio, a perita começa a fazer algumas perguntas, sem realiza qualquer exame no paciente e apenas preenche formulários.
O serralheiro Renato Divino Pimenta, que perdeu a visão do olho direito durante um acidente de trabalho, gravou a consulta com o profissional. Após um minuto e meio de silêncio, a perita começa a fazer algumas perguntas, sem realiza qualquer exame no paciente e apenas preenche formulários.
Após doze minutos de consulta, a médica conclui: “Eu acho que o senhor tem que mudar de função. Vou encaminhar o senhor pra reabilitação. Olhando assim, a gente não fala [que perdeu a visão]. O senhor está bem assim”. Com esse relatório, ele não consegue o benefício e terá que fazer um curso no instituto para conseguir uma nova função.
Já a empregada doméstica Sandra dos Santos sofreu um acidente de moto e teve que passar por cirurgia. Ela fraturou a coluna em dois lugares, a clavícula e quebrou os dentes. Para tentar dar entrada no auxílio doença, ela foi até o órgão e ficou aguardando em uma maca. “Se for esperar eles irem lá, vai demorar demais. Aí, sem trabalhar, sem dinheiro, como faz?”, questiona.
Respostas
Segundo o INSS, não é exigido que os peritos examinem o paciente. “A perícia no INSS não é uma consulta. Então, ele vai se ater à documentação apresentada pelo segurado”, disse a gerente substituta do INSS em Goiânia, Maria Luzeni dos Santos.
Segundo o INSS, não é exigido que os peritos examinem o paciente. “A perícia no INSS não é uma consulta. Então, ele vai se ater à documentação apresentada pelo segurado”, disse a gerente substituta do INSS em Goiânia, Maria Luzeni dos Santos.
Entretanto, o manual do órgão instrui como deve ser o procedimento dos peritos. O documento diz que “não basta examinar bem”. O perito precisa registrar, no laudo, com clareza e exatidão, todos os dados fundamentais. Assim, “ao término de um exame clínico cuidadoso e bem conduzido, o profissional tem condições de firmar um diagnóstico provável”.
(Atenção agora!!!)
A entidade nacional que representa os médicos peritos reafirma que é obrigação do profissional examinar o paciente. “A associação jamais concorda com esse tratamento desumano, com essa falta de exames físicos. O segurado tem os seus direitos e caberia a ele denunciar esse profissional”, disse o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Jarbas Simas."
Portanto, fica claro que cabe ao periciado denunciar este profissional (perito), ao Conselho Federal de Medicina (www.cfm.org.br), ao INSS, a Defensoria Pública da União (www.dpu.gov.br) e levar o caso à mídia nas suas diversas formas (escrita, televisiva, internet).
Este tema já é velho conhecido, daqueles que dependem das perícias médicas do INSS.
Não basta ficar indignado. É preciso atitude para que o trabalho para que foram contratados, seja cumprido. O salário de cada um deles sai do nosso bolso, além da contribuição mensal que somos obrigados a fazer para garantir o serviço/benefício, quando deles precisarmos.
Este artigo reflete o pensamento e as indignações da Diretora Geral da Abrafibro - Sandra Santos. Espera que ao ler este artigo, e passar ou se passou por este tipo de situação, aja em seu favor...DENUNCIE!