(VALE A PENA LER COM ATENÇÃO E CUIDADO! É SOBRE MEDICAÇÃO GRATUITA!!!)
O custo de nossos medicamentos de uso contínuo são altos, e fazem um rombo em nossas finanças. Imagina para quem não consegue nem receber o benefício de Auxílio Doença? Para o tratamento? Não!!!!!!!
O povo brasileiro precisa começar a mudar sua postura, e descobrir a que tem direito, o que é dever do Estado(Federação), o que a nossa Constituição Federal nos assegura.
Pois bem! Ao ler o artigo abaixo você verá que TODOS temos direito à saúde.
Vá a Secretaria Municipal de onde você mora, e faça o pedido formal (por escrito) da medicação que você já faz uso, junto com a receita de seu médico e um Laudo explicando a necessidade do medicamento(colocar se pode ser substituído, e por qual) (não importa se é do SUS, convênio ou particular).
Espere a resposta - de preferência por escrito - da Secretaria.
Caso seja negativa, aí é hora de entrar na justiça!
Ah, mas eu não posso pagar um advogado! O que faço? Paro o tratamento?
Nãooo!
Existem diversas formas de você conseguir um defensor gratuitamente.
Vamos lá:
1) Defensoria Pública da União: vá até um dos escritórios espalhados pelo Brasil, e explique seu caso, levando (preferencialmente) o documento que comprova que a Secretaria de seu município se negou, e MAIS a receita de seu médico e um Laudo explicando a necessidade do medicamento. Não esquecer seus documentos pessoais, mais comprovante de residência, e de renda (caso tenha). www.dpu.org.br - Um defensor será escolhido para colocar a ação na justiça.
No site você têm o telefone de cada escritório. Ligue antes para saber qual é o horário de atendimento, e confirme o que precisa levar.
2)Ministério Público - você deve fazer a primeira etapa igualzinho ao que está escrito no item anterior. De posse da negativa da Secretaria, vá ao Fórum de sua cidade e converse com um promotor público, de posse dos mesmos documentos do item anterior. Um promotor público será designado para te representar.
3) OAB - Vá a uma seccional da OAB em sua cidade ou na cidade mais próxima que a represente também - Faça o procedimento inicial igualzinho dos itens 1 ou 2. Quando tiver a negativa da Secretaria Municipal, vá à secccional da OAB levando o documento que nega a concessão (caso venham a dar), e todos seu documentos pessoais, comprovante de residência + renda(quando tiver). Explique o caso... Um advogado será escolhido para te representar.
Ainda que você pense que uma ação na justiça possa demorar, não vamos mentir... pode demorar sim!
Mas existem recursos que o seu advogado pode usar para preservar sua qualidade de vida e sua saúde. Seu representante já tem a justificativa através do Laudo de seu médico, que explica porque você precisa usar "x" medicação.
Se o seu representante fizer um pedido muito bem feito, o juiz poderá conceder uma Liminar, para que o SUS, ou a Secretaria Municipal, ou Secretaria Estadual conceda sua medicação antes do término da ação.
Como pode ver, a principalmente no início, as coisas parecem complicadas. Mas não são!
Se você quer fazer valer seus direitos... é preciso ir em busca deles.
O Estado não divulga suas obrigações, é óbvio, mas se você sabe quais são por que não exigir?
Não é possível as folhas das árvores se moverem se o vento não bater.
É preciso sair da inércia!
Nossa dor é invisível, mas não tirou nossa inteligência nem mesmo vai deixar tirarem de nós aquilo a que tem direito.
O texto abaixo é um resumo de uma decisão judicial, na qual o juiz MANDA O SUS CONCEDER GRATUITAMENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS (o processo corre um tempo até chegar a decisão judicial), A MEDICAÇÃO SOLICITADA NA AÇÃO.
SE QUISER, COPIE ESSA DECISÃO, E QUANDO FOR PROCURAR SEU DEFENSOR LEVE UMA CÓPIA. ISSO DEVE FAZER PARTE DE SEU PROCESSO, PORQUE VAI TE AJUDAR E MUITO.
Abrafibro Assoc Bras. dos Fibromiálgicos
24/07/2013
ENTREGA DE REMÉDIOS
Universal, SUS também deve atender a quem tem plano
O acesso ao Sistema Único de Saúde é universal, por isso, o sistema deve fornecer medicamentos contra o câncer a todos os brasileiros, incluindo aqueles que possuem planos de saúde. Esse é o entendimento do juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que negouEmbargos de Declaração apresentados pela União contra decisão que obrigava o SUS a fornecer os medicamentos a uma mulher. Como a ação movida pela Defensoria Pública previa antecipação de tutela, ele determinou que os remédios sejam entregues em dez dias.
Em sua decisão, o juiz federal substituto destaca que o SUS foi criado porque a Constituição de 1988 considerou a saúde como direito social e um dever do poder público. Sua cobertura é universal, ou seja, beneficia a todos os cidadãos, independentemente de renda, classe social ou a titularização de qualquer plano privado de saúde, como consta no artigo 2º da Lei 8.080/1990. Segundo ele, a tese de que o Sistema Único de Saúde é válido apenas para a parcela mais pobre da população se dá porque os mais abastados optam por hospitais privados, mas isso não decorre de qualquer característica legal do SUS.
A União alegou que a mulher possui plano de saúde dos servidores públicos do Tocantins, ou seja, não era hipossuficiente. Assim, o SUS não estaria obrigado a fornecer os remédios, algo que caberia ao Plansaude/Tocantins e à Unimed. Salientava também que, segundo o artigo 32 da Lei 9.656/1995, quando o Sistema Único de Saúde assume serviços que são de responsabilidade dos planos, deve ser restituído por eles.
O juiz Eduardo Pereira da Silva cita programas do SUS que são utilizados por todas as classes sociais, sem contestação, incluindo a vacinação contra febre amarela, gripe e rubéola. Outros casos são o plano de tratamento de portadores do vírus HIV, transplantes de órgão e o atendimento pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O juiz responsável pelo caso explica, em relação a este ponto, que o artigo 32 da Lei 9.656/1995 prevê que o SUS atenda pacientes de planos de saúde e regulamenta sua relação jurídica própria com as operadoras. Isso ocorre para evitar que o paciente seja prejudicado e fique sem os serviços essenciais por conta de artimanhas dos planos que, para cortar custos, colocam diversas restrições aos procedimentos mais caros.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
Para ler a decisão na íntegra acesse: http://s.conjur.com.br/dl/sus-atender-paciente-plano-saude.pdf