FIBROMIALGIA: Síndrome
reconhecidamente sem cura, e muito discutida na sociedade médica. Entretanto
também é fato a falta de médicos e profissionais da área da saúde para o
tratamento adequado.
Apesar disso, nada mudou quanto
ao status dessa síndrome nas questões previdenciárias e trabalhistas.
O benefício de aposentadoria
por invalidez total ou parcial é uma das perguntas mais frequentes que nos fazem. Assim,
informamos alguns casos em que foi acolhido o pedido,
concedendo o benefício de Aposentadoria. (link abaixo)
Outro caso em que o paciente
fibromiálgico fora beneficiado com a Aposentadoria por Invalidez,
tinha outras doenças associadas, como: discopatias discais degenerativas na coluna lombar e
cervical, além de depressão profunda. (abaixo cópia da decisão judicial).
Que fique claro que cada caso é
um caso em suas particularidades. Que vão desde questões médicas, até questões
legislativas.
Nós da ABRAFIBRO não podemos, e
nem temos como avaliar cada uma dessas questões. O que temos são decisões
judiciais que podem colaborar para a fundamentação de sua ação judicial. Anote e leve ao seu advogado para fundamentar melhor seu pedido.
Ainda temos casos de pacientes que são funcionários públicos. Saibam que os diferentes estatutos
municipais, estaduais e federais do funcionalismo público, ficaria inviável conhecer um a um dadas particularidades de cada estatuto e paciente.
O que indicamos é que procurem advogados mais familiarizados com o seu
estatuto.
No caso de empregados de
empresas particulares, regidos pela CLT, sabemos que através dos trâmites
normais o INSS não concede aposentadoria para pacientes com fibromialgia,
alegando não ser enfermidade que cause a incapacidade
laborativa.
O que é Incapacidade
Laborativa?
É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, em consequência de alterações morfo-psico-fisiológicas provocadas por doença ou acidente. A incapacidade laborativa pode ser:
A) Total
B) Parcial
C) Temporária
D) Indefinida
E) Uniprofissional
F) Multiprofissional
G) Oniprofissional
Quando a incapacidade laborativa for total, indefinida e oniprofissional, impedindo seu portador de prover o seu meio de subsistência, teremos a INVALIDEZ.
Na Previdência Social será considerado inválido aquele que for incapaz para o seu trabalho e insusceptível de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.
O perfeito entendimento da relação entre doença e incapacidade é indispensável àqueles que lidam com a Previdência Social. A lei não cogita de benefícios por doença, e sim por incapacidade.
Esse e muitos outros aspectos precisam ser revistos com a máxima urgência.
Porém, nós da ABRAFIBRO decidimos que antes de mais nada é preciso que todos saibam da existência dessa síndrome, e o quanto ela muda a vida de seu portador. Visto que, recebemos diversos relatos de pacientes contando que se depararam com profissionais que ainda duvidam da existência da FIBROMIALGIA, e ainda há aqueles que não sabem como trata-la, e por conseguinte não sabem o que ela pode causar à vida do paciente.
Assim que tanto a sociedade civil, como a sociedade médica tomarem consciência de nossa situação, diante de tantos casos e da falta de profissionais para realizar e orientar o tratamento; nosso próximo passo será o reconhecimento da Síndrome de Fibromialgia como doença que acarreta a Incapacidade Laborativa Permanente, comprovadamente.
Existem casos em que o paciente possui Doenças/Síndromes associadas. E são essas doenças/síndromes que podem possibilitar a Aposentadoria por Invalidez Permanente. Que fique claro que isso não é uma regra.
Lembrando sempre: “Cada caso é um caso em suas particularidades!”
O ideal é que o trabalhador procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele é o profissional que poderá sanar todas suas dúvidas, bem como ajuizar na Justiça Federal ação contra o INSS, se assim for de direito.
Lembrando que antes de ajuizar
esta ação é preciso eliminar todas as possibilidades administrativas de obtenção do benefício
junto ao INSS.
Importante: Ajuizada a ação, o
seu advogado poderá pedir ao Juiz,
através de um Mandado de Segurança/Liminar/Tutela Antecipada, que o INSS restabeleça seu
benefício, caso ele tenha sido suspenso, devidamente justificada por você esse pedido.
Deferido o pedido pelo Juiz, o
INSS começará a efetuar o pagamento do benefício, no tempo determinado pelo
juiz.
Isso não representa que a ação
já foi julgada! Mas sim, que o juiz entendeu haver motivos muito fortes para que
o benefício fosse novamente restabelecido, até que a ação seja julgada.
Assim,
esperamos ter esclarecido o tema FIBROMIALGIA X APOSENTADORIA.
Lembre-se que
essa é a situação atual.
Nós da ABRAFIBRO precisamos de todos para conseguirmos mudar essa situação. De degrau em degrau, num trabalho de formiguinhas; visto
que não temos energia, dinheiro, influências, e principalmente saúde para
entrar numa luta de forma mais agressiva, podemos e vamos mudar esse quadro.
Todos nossos
esforços, como já dissemos, é colocar na mídia a FIBROMIALGIA e o que ela causa ao seu portador. Assim, os próximos passos poderão ser norteados na
dificuldade de tratamento, na falta de profissionais especializados, falta de centros de
tratamento, falta da distribuição gratuita dos medicamentos de alto custo,
falta de política previdenciária e trabalhista para nós pacientes.
Como podem
ver, há muito para se fazer, e poucas mãos e cabeças para trabalhar e ajudar. Cada um de
nós é responsável pela situação atual. Como mudar? É preciso se juntar! Juntos
somos mais fortes!
Colocar a
SÍNDROME DE FIBROMIALGIA na mídia foi uma tarefa que reuniu mais de 80 pessoas
a pedir pautas em todos os sites, jornais, programas de tv e revistas. Foi o
maior sucesso! É a prova de que juntos podemos muito mais.
Outras ações
estão programadas para breve!
Precisamos
mostrar à sociedade, aos médicos, aos profissionais da área de saúde, e ao
governo como vive e sobrevive um fibromiálgico no Brasil.
Sem
tratamento, sem medicamento, sem médico para diagnosticar e orientar para
tratar, sem apoio psicológico, sem todas as demais especialidades necessárias
ao tratamento à disposição do paciente, fica inviável e impossível que ele
tenha qualidade de vida e capacidade laborativa.
Cabe ao
Governo Federal garantir que tenhamos o necessário para nosso tratamento, nossa
qualidade de vida, e nossa dignidade restabelecida conforme manda a Constituição Federal.
Abaixo estão os casos de Concessão do Benefício de Aposentadoria por Invalidez ao paciente fibromiálgico:
Decisão do Superior Tribunal Federal
Caso de Concessão do Benefício de Aposentadoria por Invalidez à paciente fibromiálgico com doenças associadas:
Para elucidar
ainda mais o assunto, encontramos no site www.saudelegal.org
matéria que discute justamente sobre nosso tema:
Quinta, 21 Julho 2011 21:35 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA. É POSSÍVEL? Por Saúde Legal |
A síndrome da Fibromialgia é classificada no Cadastro Internacional de Doenças (CID 10), sob o código M79.0* e manifesta-se em milhares de pessoas espalhadas pelo mundo.
O principal sintoma da síndrome é a dor generalizada pelo corpo, geralmente seguida de cansaço, perda de energia e fadiga, bem como distúrbios do sono, rigidez no corpo, sensação de inchaço e formigamento.
Não é raro doenças como a depressão, tendinite, artrite e distúrbios hormonais acompanharem a doença.
Muitas pessoas apresentam um, alguns ou todos os sintomas mas, apesar de passarem por dezenas de profissionais, não encontram a causa de sua aflição. Isso porque o diagnóstico da fibromialgia baseia-se na identificação dos pontos dolorosos. Ainda não existem exames laboratoriais ou radiológicos que identificam a síndrome.
E é na dificuldade de identificação da doença que está o maior obstáculo para se conseguir a aposentadoria por invalidez.
É certo que a doença é incapacitante. Basta uma anamnese para notar o sofrimento dos portadores e a consequente falta de habilidade laboral. Portanto, partindo da real possibilidade de requerimento da aposentadoria por invalidez tendo em vista seu atributo incapacitante, devemos saber onde pedir e as chances de êxito no pedido.
O pedido administrativo no INSS deve ser descartado, tendo em vista o não reconhecimento da aposentadoria por invalidez para a síndrome da Fibromialgia.
Já que o administrativo não satisfaz a necessidade dos interessados, o jeito é pedir no judicial.
Para o requerimento judicial da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve portar necessariamente o laudo médico particular atestando sua incapacidade permanente para as funções laborativas.
Mesmo com o laudo particular, o interessado ainda será submetido a uma perícia judicial com um profissional indicado pelo Juiz. Ele também deverá confirmar a invalidez permanente. Se assim for, as chances de uma decisão favorável aumentam consideravelmente.
A pergunta que costumeiramente se faz é: vale a pena encarar um processo judicial? Quais as chances de ganhar o processo?
Estatisticamente não há como avaliar as chances de êxito, até porque se trata de um entendimento individual do Juiz que julgará a causa. Mas as chances são grandes quando há um documento apontando a incapacidade permanente.
Para alimentar a esperança em centenas e milhares de aflitos, portadores da síndrome, importante destacar algumas decisões judiciais favoráveis ao benefício.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu em 30 de abril de 2008 conceder o benefício à interessada sob o seguinte argumento "comprovadas a invalidez permanente e total por doença e a consequente impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade garantidora da subsistência do obreiro, é de ser deferida a aposentadoria por invalidez, impondo-se que a dúvida a respeito do nexo de causalidade seja dirimida em favor do requerente, por força do principio In Dúbio Pro Misero e no sentido social da legislação infortunística." (TJMG - 11ª Cam. Cível; ACi nº 1.0024.06. 100773-8/001 - Belo Horizonte - MG; Rel. Des. Afrânio Vilela; j. 30.04.08, vu).
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso também já decidiu favoravelmente a beneficiária, sob o argumento: "quanto a definição do diagnostico, tem-se que a doença que aflige a beneficiária (fibromialgia) é verificável por exames clínicos. Ressalte-se, inclusive, que a perícia foi acompanhada por médico do INSS, que manifestou expressa concordância com os termos do laudo." (TJMT - 1ª Turma - Processo número 2006.36.00.700242-0, Juiz Federal Julier Sebastião da Silva).
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, tem decisões concedendo o beneficio e o contrário também. As opiniões estão bem divididas. Ocorre que o beneficio geralmente é concedido quando o interessado é portador de outras doenças como túnel do carpo, tendinite, ler ou síndromes depressivas.
Em todo caso, o importante é buscar alternativas para a difusão da síndrome, sendo certo que as grandes mudanças começam com um primeiro passo.**
fonte: http://www.saudelegal.org/index.php/component/content/article/58
* O CID10 correto é M79.7
**A ABRAFIBRO já deu o primeiro passo! E estamos muito orgulhosos da turma que nos ajudou para que tudo acontecesse, e da repercussão que isso causou.
* O CID10 correto é M79.7
**A ABRAFIBRO já deu o primeiro passo! E estamos muito orgulhosos da turma que nos ajudou para que tudo acontecesse, e da repercussão que isso causou.