Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

TRADUTOR

Mostrando postagens com marcador jusrisprudência de aposentadoria por fibromialgia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador jusrisprudência de aposentadoria por fibromialgia. Mostrar todas as postagens

domingo, 20 de maio de 2012

FIBROMIALGIA E APOSENTADORIA



FIBROMIALGIA: Síndrome reconhecidamente sem cura, e muito discutida na sociedade médica. Entretanto também é fato a falta de médicos e profissionais da área da saúde para o tratamento adequado.

Apesar disso, nada mudou quanto ao status dessa síndrome nas questões previdenciárias e trabalhistas.

O benefício de aposentadoria por invalidez total ou parcial é uma das perguntas mais frequentes que nos fazem. Assim, informamos alguns casos em que foi acolhido o pedido, concedendo o benefício de Aposentadoria. (link abaixo)
Outro caso em que o paciente fibromiálgico fora beneficiado com a Aposentadoria por Invalidez, tinha outras doenças associadas, como: discopatias discais degenerativas na coluna lombar e cervical, além de depressão profunda. (abaixo cópia da decisão judicial).

Que fique claro que cada caso é um caso em suas particularidades. Que vão desde questões médicas, até questões legislativas.

Nós da ABRAFIBRO não podemos, e nem temos como avaliar cada uma dessas questões. O que temos são decisões judiciais que podem colaborar para a fundamentação de sua ação judicial. Anote e leve ao seu advogado para fundamentar melhor seu pedido.

Ainda temos casos de pacientes que são funcionários públicos. Saibam que os diferentes estatutos municipais, estaduais e federais do funcionalismo público, ficaria inviável conhecer um a um dadas particularidades de cada estatuto e paciente. O que indicamos é que procurem advogados mais familiarizados com o seu estatuto.

No caso de empregados de empresas particulares, regidos pela CLT, sabemos que através dos trâmites normais o INSS não concede aposentadoria para pacientes com fibromialgia, alegando não ser enfermidade que cause a incapacidade laborativa.

O que é Incapacidade Laborativa?
É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, em consequência de alterações morfo-psico-fisiológicas provocadas por doença ou acidente.
A incapacidade laborativa pode ser:

A) Total

B) Parcial

C) Temporária

D) Indefinida

E) Uniprofissional

F) Multiprofissional

G) Oniprofissional

Quando a incapacidade laborativa for total, indefinida e oniprofissional, impedindo seu portador de prover o seu meio de subsistência, teremos a INVALIDEZ.

Na Previdência Social será considerado inválido aquele que for incapaz para o seu trabalho e insusceptível de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.

O perfeito entendimento da relação entre doença e incapacidade é indispensável àqueles que lidam com a Previdência Social. A lei não cogita de benefícios por doença, e sim por incapacidade.
Esse e muitos outros aspectos precisam ser revistos com a máxima urgência.

Porém, nós da ABRAFIBRO decidimos que antes de mais nada é preciso que todos saibam da existência dessa síndrome, e o quanto ela muda a vida de seu portador. Visto que, recebemos diversos relatos de pacientes contando que se depararam com profissionais que ainda duvidam da existência da FIBROMIALGIA, e ainda há aqueles que não sabem como trata-la, e por conseguinte não sabem o que ela pode causar à vida do paciente.

Assim que tanto a sociedade civil, como a sociedade médica tomarem consciência de nossa situação, diante de tantos casos e da falta de profissionais para realizar e orientar o tratamento; nosso próximo passo será o reconhecimento da Síndrome de Fibromialgia como doença que acarreta a Incapacidade Laborativa Permanente, comprovadamente.
Existem casos em que o paciente possui Doenças/Síndromes associadas. E são essas doenças/síndromes que podem possibilitar a Aposentadoria por Invalidez Permanente. Que fique claro que isso não é uma regra.

Lembrando sempre: “Cada caso é um caso em suas particularidades!”

O ideal é que o trabalhador procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele é o profissional que poderá sanar todas suas dúvidas, bem como ajuizar na Justiça Federal ação contra o INSS, se assim for de direito.


Lembrando que antes de ajuizar esta ação é preciso eliminar todas as possibilidades administrativas de obtenção do benefício junto ao INSS.

Importante: Ajuizada a ação, o seu advogado poderá pedir ao Juiz, através de um Mandado de Segurança/Liminar/Tutela Antecipada, que o INSS restabeleça seu benefício, caso ele tenha sido suspenso, devidamente justificada por você esse pedido.
Deferido o pedido pelo Juiz, o INSS começará a efetuar o pagamento do benefício, no tempo determinado pelo juiz.
Isso não representa que a ação já foi julgada! Mas sim, que o juiz entendeu haver motivos muito fortes para que o benefício fosse novamente restabelecido, até que a ação seja julgada.

Assim, esperamos ter esclarecido o tema FIBROMIALGIA X APOSENTADORIA.
Lembre-se que essa é a situação atual. 
Nós da ABRAFIBRO precisamos de todos para conseguirmos mudar essa situação. De degrau em degrau, num trabalho de formiguinhas; visto que não temos energia, dinheiro, influências, e principalmente saúde para entrar numa luta de forma mais agressiva, podemos e vamos mudar esse quadro.
Todos nossos esforços, como já dissemos, é colocar na mídia a FIBROMIALGIA e o que ela causa ao seu portador. Assim, os próximos passos poderão ser norteados na dificuldade de tratamento, na falta de profissionais especializados, falta de centros de tratamento, falta da distribuição gratuita dos medicamentos de alto custo, falta de política previdenciária e trabalhista para nós pacientes.

Como podem ver, há muito para se fazer, e poucas mãos e cabeças para trabalhar e ajudar. Cada um de nós é responsável pela situação atual. Como mudar? É preciso se juntar! Juntos somos mais fortes!

Colocar a SÍNDROME DE FIBROMIALGIA na mídia foi uma tarefa que reuniu mais de 80 pessoas a pedir pautas em todos os sites, jornais, programas de tv e revistas. Foi o maior sucesso! É a prova de que juntos podemos muito mais.
Outras ações estão programadas para breve!

Precisamos mostrar à sociedade, aos médicos, aos profissionais da área de saúde, e ao governo como vive e sobrevive um fibromiálgico no Brasil.
Sem tratamento, sem medicamento, sem médico para diagnosticar e orientar para tratar, sem apoio psicológico, sem todas as demais especialidades necessárias ao tratamento à disposição do paciente, fica inviável e impossível que ele tenha qualidade de vida e capacidade laborativa.

Cabe ao Governo Federal garantir que tenhamos o necessário para nosso tratamento, nossa qualidade de vida, e nossa dignidade restabelecida conforme manda a Constituição Federal.

Abaixo estão os casos de Concessão do Benefício de Aposentadoria por Invalidez ao paciente fibromiálgico:

Decisão do Superior Tribunal Federal


Caso de Concessão do Benefício de Aposentadoria por Invalidez à paciente fibromiálgico com doenças associadas:


Para elucidar ainda mais o assunto, encontramos no site www.saudelegal.org matéria que discute justamente sobre nosso tema:



Quinta, 21 Julho 2011 21:35

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA.

É POSSÍVEL?

Por Saúde Legal


A síndrome da Fibromialgia é classificada no Cadastro Internacional de Doenças (CID 10), sob o código M79.0* e manifesta-se em milhares de pessoas espalhadas pelo mundo.
O principal sintoma da síndrome é a dor generalizada pelo corpo, geralmente seguida de cansaço, perda de energia e fadiga, bem como distúrbios do sono, rigidez no corpo, sensação de inchaço e formigamento.
Não é raro doenças como a depressão, tendinite, artrite e distúrbios hormonais acompanharem a doença.
Muitas pessoas apresentam um, alguns ou todos os sintomas mas, apesar de passarem por dezenas de profissionais, não encontram a causa de sua aflição. Isso porque o diagnóstico da fibromialgia baseia-se na identificação dos pontos dolorosos. Ainda não existem exames laboratoriais ou radiológicos que identificam a síndrome.

E é na dificuldade de identificação da doença que está o maior obstáculo para se conseguir a aposentadoria por invalidez.
É certo que a doença é incapacitante. Basta uma anamnese para notar o sofrimento dos portadores e a consequente falta de habilidade laboral. Portanto, partindo da real possibilidade de requerimento da aposentadoria por invalidez tendo em vista seu atributo incapacitante, devemos saber onde pedir e as chances de êxito no pedido.
O pedido administrativo no INSS deve ser descartado, tendo em vista o não reconhecimento da aposentadoria por invalidez para a síndrome da Fibromialgia.
Já que o administrativo não satisfaz a necessidade dos interessados, o jeito é pedir no judicial.
Para o requerimento judicial da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve portar necessariamente o laudo médico particular atestando sua incapacidade permanente para as funções laborativas.
Mesmo com o laudo particular, o interessado ainda será submetido a uma perícia judicial com um profissional indicado pelo Juiz. Ele também deverá confirmar a invalidez permanente. Se assim for, as chances de uma decisão favorável aumentam consideravelmente.
A pergunta que costumeiramente se faz é: vale a pena encarar um processo judicial? Quais as chances de ganhar o processo?
Estatisticamente não há como avaliar as chances de êxito, até porque se trata de um entendimento individual do Juiz que julgará a causa. Mas as chances são grandes quando há um documento apontando a incapacidade permanente.
Para alimentar a esperança em centenas e milhares de aflitos, portadores da síndrome, importante destacar algumas decisões judiciais favoráveis ao benefício.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu em 30 de abril de 2008 conceder o benefício à interessada sob o seguinte argumento "comprovadas a invalidez permanente e total por doença e a consequente impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade garantidora da subsistência do obreiro, é de ser deferida a aposentadoria por invalidez, impondo-se que a dúvida a respeito do nexo de causalidade seja dirimida em favor do requerente, por força do principio In Dúbio Pro Misero e no sentido social da legislação infortunística." (TJMG - 11ª Cam. Cível; ACi nº 1.0024.06. 100773-8/001 - Belo Horizonte - MG; Rel. Des. Afrânio Vilela; j. 30.04.08, vu).
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso também já decidiu favoravelmente a beneficiária, sob o argumento: "quanto a definição do diagnostico, tem-se que a doença que aflige a beneficiária (fibromialgia) é verificável por exames clínicos. Ressalte-se, inclusive, que a perícia foi acompanhada por médico do INSS, que manifestou expressa concordância com os termos do laudo." (TJMT - 1ª Turma - Processo número 2006.36.00.700242-0, Juiz Federal Julier Sebastião da Silva).
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, tem decisões concedendo o beneficio e o contrário também. As opiniões estão bem divididas. Ocorre que o beneficio geralmente é concedido quando o interessado é portador de outras doenças como túnel do carpo, tendinite, ler ou síndromes depressivas.

Em todo caso, o importante é buscar alternativas para a difusão da síndrome, sendo certo que as grandes mudanças começam com um primeiro passo.**

fonte: http://www.saudelegal.org/index.php/component/content/article/58
* O CID10 correto é M79.7
**A ABRAFIBRO já deu o primeiro passo! E estamos muito orgulhosos da turma que nos ajudou para que tudo acontecesse, e da repercussão que isso causou.





domingo, 13 de maio de 2012

JUSTIÇA ACOLHE PEDIDO DE APOSENTADORIA DE FIBROMIÁLGICO


Em 2010, o Tribunal de Justiça de MT julgou procedente a ação que está abaixo. Isso é um nos favorece muito. Por que? Porque outros juizes PODEM basear-se nessa decisão, e julgar de igual forma outras ações. Isso chama-se Jurisprudência na linguagem jurídica.
Então, se você tem uma ação contra o INSS e precisa dar ao seu Advogado subsídios para sua defesa, leve para ele uma cópia dessa decisão. Ele vai te agradecer!

Dados Gerais
Processo:
AI 781129 MT
Relator(a):
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento:
02/02/2010
Publicação:
DJe-028 DIVULG 12/02/2010 PUBLIC 17/02/2010
Parte(s):
ESTADO DE MATO GROSSOPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSOELIANE FARIA CORREA DA SILVAHOSANA ANTUNES DE ALMEIDA
Decisão
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. O acórdão porta a seguinte "(...) APOSENTADORIA -INVALIDEZ PERMANENTE -FIBROMIALGIA -DOENÇA INCAPACITANTE -GRAVE E INCURÁVEL -RECONHECIMENTO OFICIAL -PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ART. 40, § 1º, I).É cristalina a regra constitucional ao dizer que a aposentadoria ocorre por invalidez permanente decorrente de doença grave (art. 40, § 1º, I, CF).Se a fibromialgia está inserida dentre as doenças graves e ainda acrescido da agravante ser incurável, por si só se enquadra nos dizeres da Constituição, sendo desnecessário qualquer referência expressa em lei ordinária, diga-se, que só tem o condão de atravancar o direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador.(...)" (fl. 33).No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se violação ao art. 40, § 1º, I, da mesma Carta.O agravo não merece acolhida. Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.Por oportuno, trago à colação trecho do acórdão recorrido:"(...)É cristalina a regra constitucional ao dizer que a aposentadoria ocorre por invalidez permanente decorrente de doença grave.Ora, se a fibromialgia está inserida dentre as doenças graves e ainda acrescido da agravante de ser incurável, por si só se enquadra nos dizeres da Constituição, sendo desnecessário qualquer referência expressa em lei ordinária, diga-se, que só tem o condão de atravancar o direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador.(...) E neste caso específico em epígrafe não se pode desprezar a realização de Laudo Médico por órgão oficial, onde foi constatada a patologia.Com a devida vênia do doutor Relator, entendo que a matéria foi ampla e fundamentadamente analisada pelo julgador singular, de modo que a prescrição atinge aos atos da administração pública.(...) Restou comprovado, também, que ela está em desvio de função por não ter condições de exercer atividades próprias do concurso público que prestou, desde 2002" (fls. 42-44). Isso posto, nego seguimento ao recurso.Publique-se.Brasília, 2 de fevereiro de 2010. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -