* Respondido por Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Se você ficou doente em decorrência do ambiente do trabalho e se essa doença for grave ou crônica, você não poderá ser dispensado. Isso porque os juízes têm se utilizado de princípios como o da dignidade humana e da não discriminação para decidir, considerando o estado de vulnerabilidade do empregado acometido por doença grave. Os tribunais trabalhistas entendem de forma majoritária que a empresa estaria praticando ato discriminatório.
É claro que se não ficar comprovado o vínculo com o ambiente de trabalho e houver razões bem fundamentadas e justificadas, que respaldem a dispensa não discriminatória, esta será válida. O atestado para comprovação da doença deverá ser do INSS ou do convênio médico da empresa, a não ser no caso de existir uma convenção coletiva que disponha de uma forma diferente e que seja mais benéfica para o empregado.
Quando você apresentar o atestado, você terá licença remunerada de até 15 dias, ficando seu contrato suspenso e, por isso, nesse período, não será possível a demissão. A partir do 16° dia será encaminhado ao INSS para fins de afastamento médico e recebimento de benefício. Para que haja estabilidade, no entanto, é preciso que o empregado esteja afastado recebendo auxílio-doença-acidentário.
Por último, é importante lembrar que as convenções coletivas podem estabelecer condições mais benéficas aos trabalhadores, criando uma espécie de estabilidade para casos atípicos, então vale a pena verificar a norma que atende sua categoria, junto ao seu empregador ou sindicato.