O PL 29/2021, de autoria do Vereador Paulo Pereira Filho, conhecido como Vereador Paulão, altera a Lei n°2.974/2014 que, se aprovada, ficará com a seguinte alteração no seu Art. 2º, inciso VI, §4º:
"...poderão solicitar junto à Secretaria Municipal de Saúde a expedição
de carteirinha ou certificado onde conste a condição de paciente com Doença Inflamatória Intestinal – DII ou com Fibromialgia .”
Os pacientes do município aguardam ansiosos a votação final na Câmara dos Vereadores.
Nossos agradecimentos pela andamento deste projeto, que virá a beneficiar àqueles que tanto sofrem com esta síndrome, tão dolorosa.
Vamos enfrente, pois são só os primeiros passos Munícipes Fibromiálgicos de Hortolândia.
Você quer que o mesmo aconteça em sua cidade?
Venha conversar conosco, daremos toda orientação necessária.
PL: http://sapl.cmh.sp.gov.br/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=55753