Dois projetos foram sancionados nesta sexta-feira (15) na sala da presidência do legislativo
A Câmara de Vereadores de Araranguá aprovou em outubro dois projetos de lei de autoria do vereador Jair Anastácio (PT), um deles era o PL 032/2020 que tratava sobre a criação do dia municipal da fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial e o PL 033/2020 dispõe sobre a divulgação da central de atendimento à mulher - disque 180, aos bares, restaurantes, pubs, casas noturnas, terminal de transporte de passageiros, como medida de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Porém, o então prefeito de Araranguá, Mariano Mazzuco Neto, não sancionou a lei no prazo de 15 dias conforme consta no regimento interno da Câmara de Vereadores de Araranguá e neste caso o presidente do legislativo deve sancionar os dois projetos aprovados.
Coube ao vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Araranguá Diego Pires (PDT), na tarde desta sexta-feira (15) sancionar as duas leis de Jair Anastácio, em cerimônia simbólica na sala da presidência. Para o presidente do legislativo, as duas leis são importantes para Araranguá. “Esses dois projetos foram aprovados na casa e não sancionados e é uma alegria sancioná-los. Eles farão a diferença da vida de milhares de homens e mulheres araranguaenses”.
Jair Anastácio, comemorou a sanção da presidência da Câmara. “Como todos os projetos esses dois também surgiram da sociedade civil organizada, são demandas da comunidade araranguaense. Essas leis são conquistas das mulheres e dos portadores de fibromialgia”, disse.
Fibromialgia
A lei que dispõe sobre o dia municipal da fibromialgia, obriga que a data seja instituída no calendário oficial de eventos do município de Araranguá e realize por meio de suas secretarias a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia visando a conscientização e divulgação de informações acerca da doença, e que sejam atendidas prioritariamente às pessoas portadoras do problema de saúde, além de que passa a ser permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
Todos os pontos da lei são importantes para este segmento, afirmou Jair Anastácio. “A fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada em que a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles. Diversos municípios brasileiros estão adotando medidas que visam dar melhores condições de acesso aos serviços da comunidade para pessoas diagnosticadas como portadoras da síndrome”, enfatizou.