Trabalhadores não são informados sobre enquadramento da Covid-19 como acidente de trabalho
Por SindMédico-DF
Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de
trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho)
Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de
trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados
pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que
reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas e
sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser
feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo
coronavírus.
Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não
comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras
considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar
sequelas.
Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que
garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser
afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso
de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
Sem CAT, sem garantia de direitos
Este é o caso de um enfermeiro que atua na linha de frente da
Secretaria de Saúde do DF. Ele, que preferiu não se identificar, relatou
que foi contaminado no ambiente de trabalho, mas que não recebeu
nenhuma orientação a respeito da comunicação por acidente de trabalho.
Somente após o afastamento é que ele foi informado de que deveria ter
realizado o preenchimento do CAT, para garantia de seus direitos. Agora,
ele tenta reunir documentação, para provar que teve a doença e fazer a
comunicação.
“Quando me contaminei, não recebi nenhuma orientação do sindicato e
nem da medicina do trabalho. Agora que estou reunindo a papelada
exigida. Você passa pela doença, sofre a internação e depois ainda tem
que provar que ficou doente. Tive que fazer um documento no SEI e buscar
um teste que foi feito lá no dia 04/07, para provar que tive a doença.
Mesmo com todo o relatório da minha internação, a medicina do trabalho
ainda está questionando se eu realmente tive covid-19”, relatou o
enfermeiro.
Já no caso do servidor vir a óbito, é a confirmação da doença
adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito
a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio
do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de
trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a
morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho
e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.
Este é o caso de Rosecleia Gerônimo, 28 anos, viúva do técnico de
enfermagem Hiram Gerônimo, 47 anos, que era servidor do Hospital
Regional da Asa Norte (Hran) e faleceu após ser infectado pelo novo
coronavírus no trabalho. Rose explicou que quando foi dar entrada ao
pedido de pensão do marido, no Hran, também não foi informada de que
deveria fazer a comunicação por acidente de trabalho. Somente após ter
procurado um advogado, é que ela foi informada por ele que deveria fazer
esta comunicação para garantia dos direitos que cabem a família, no
caso de morte do trabalhador causada por acidente de trabalho.
“Quando tentei resolver tudo sem advogado, que fui ao Hran dar
entrada na pensão, ninguém lá me informou que eu deveria ter feito a
comunicação por acidente de trabalho e sobre o preenchimento da CAT.
Foi aí então que eu procurei um advogado e ele me informou que a morte
do meu marido deve ser considerada como acidente de trabalho. Agora
estou buscando na justiça o reconhecimento do CAT, para dar continuidade
ao processo”, declarou Rose.
Ela disse ainda, que acredita que o marido também não sabia que
deveria ter feito o preenchimento do CAT, quando constatou que havia
sido contaminado. “Quando foi internado, por estar na linha de frente, o
Hiram sabia que corria o risco de morrer. Por isso sempre me orientava e
quando foi para o oxigênio, já me avisou sobre os papéis que deveria
reunir e quem deveria procurar caso ele viesse a óbito. Mas em nenhum
momento ele me falou sobre a comunicação por acidente de trabalho, por
isso eu acho que ele também nem sabia que deveria preencher essa CAT.
Além disso, ele tinha diabetes, fazia parte do grupo de risco, mas não
foi afastado pela Secretaria de Saúde”.
Outras categorias também não foram informadas sobre o CAT
Outras classes trabalhistas que atuam na linha de frente tem sofrido
inúmeras perdas de profissionais pela Covid-19, e sequer sabem sobre o
preenchimento do CAT.
Diego de Araújo, 34 anos, que é vigilante do Hospital Regional de
Taguatinga, e a esposa Maria do Carmo Araújo, 33 anos, que é técnica
administrativa no HRT, foram infectados ao mesmo tempo, pelo novo
coronavírus, no trabalho. Os dois foram afastados, mas não foram
orientados a preencher o CAT.
“Quando foi constatado no exame que eu tinha sido infectado pelo
coronavírus, não foi comunicado como acidente de trabalho, e eu nem
sabia que havia essa possibilidade. No caso da minha esposa, que é
servidora pública funcionária do HRT, também não foi comunicado que
poderia configurar como acidente de trabalho”, contou Diego.
O Sindicato dos Vigilantes do DF, categoria que já perdeu mais de 14
profissionais que atuavam na linha de frente e tem uma média de mais de 1
mil infectados por dia, informou por meio de sua assessoria, que eles
não sabiam da decisão do STF, de inclusão da covid-19 como acidente de
trabalho. O secretário de comunicação do sindicato, Gilmar Rodrigues
informou que “agora que ficamos sabendo dessa determinação, vamos cobrar
das empresas para que seja feita a comunicação por acidente de
trabalho, de todos os trabalhadores que perderam a vida por conta da
covid-19”.
O presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, destacou que “a
comunicação de acidente de trabalho, nos casos de contaminação do novo
coronavírus no ambiente laboral, assegura a preservação dos direitos do
trabalhador e de seus dependentes”.
*Com informações do SindMédico-DF
texto original
http://agendacapital.com.br/decisao-do-stf-reconhece-o-coronavirus-como-acidente-de-trabalho-profissionais-nao-sao-informados/