Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Sancionada Lei 6.605/2019 em São Luis - MA. Nossa gratidão ao olhar empático do vereador Ricardo Diniz

Ricardo Diniz comemora sanção da Lei que beneficia portadores de Fibromialgia

Por Assessoria de Imprensa do Vereador
17/02/2020 - 22h29

O vereador Ricardo DinizFoto: Paulo Caruá

Sancionada a Lei 6.605/2019, originária do projeto de lei n° 137/2019, de autoria do vereador Ricardo Diniz. A legislação institui, no âmbito do município de São Luís, filas preferenciais e vagas de estacionamento aos portadores de Fibromialgia.
De acordo com a lei, de agora em diante, as empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, ficam obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos fibromiálgicos.
Além disso, as instituições bancárias ou as destinadas a pagamentos de contas em geral, deverão incluí-los nas filas prioritárias já existentes.
Através da lei, também será permitido aos portadores da síndrome, estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência.
Para identificar os beneficiários da lei já vigente, será utilizado um cartão e adesivo, ratificados por meio de comprovação médica.
“A fibromialgia é uma doença invisível. Incurável. Os fibromiálgicos ficam impossibilitados de ir trabalhar ou ter um relacionamento social saudável, por conta das dores constantes. Aprovamos na Câmara Municipal de São Luís, filas e vagas de estacionamento aos portadores de Fibromialgia. Foi uma vitória, mas, ainda existem muitas outras a serem conquistadas”, afirmou o vereador Ricardo Diniz.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Mais uma grande vitória para nosso lindo Maranhão! "Institui no âmbito do município de São Luís, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de fibromialgia, e dá outras providências."

Mais uma grande vitória para nosso lindo Maranhão!

E claro que São Luis como nossa capital não poderia ficar de fora, dando grandes exemplos para todos os municípios do Maranhão.

Sancionada a Lei n°6.605/2019, pelo Exmo. Sr. Prefeito @edivaldoholandajr em 18/12/2019, que concede dentro do município de São Luis o direito a filas e estacionamento prioritários!!
Vereador Ricardo Diniz

Projeto de autoria do Vereador @ricardodiniz_oficial acompanhado pela nossa coordenadora voluntária @simoneelibombardi desde seu início! A @abrafibro  juntamente com @gafibromialgiamaran. E @fibromialgiamaranhao   não tem palavras para agradecer a todos os envolvidos por uma Lei tão importante que vai vir beneficiar as pessoas que são acometidas pela fibromialgia e que sofrem tanto!
Nossa eterna Gratidão!!

A lei está no link https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=389133

Institui no âmbito do município de São Luís, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de fibromialgia, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.
Faço Saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.
Parágrafo único. As instituições bancárias e empresas que recebam pagamentos de contas em geral deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas prioritárias já existentes.
Art. 2º Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Poder Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 18 DE DEZEMBRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131 º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 137/2019 de autoria do Vereador Ricardo Diniz).