O relator retirou o Art. 2º, do PL 6295/2016, que por se tratar do mesmo tema foi anexado ao PL 8808/2017 ( que fora aprovado no SENADO, onde originou).
O relator retirou por se tratar de organização do Poder Executivo. O Poder Legislativo não tem autonomia para regrar determinadas ações aos Ministérios, que estão sob o comando da Presidência da República (Poder Executivo).
O que dizia o Art. 2º.?
Art. 2º Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, o Ministério da Saúde desenvolverá, em todo o território nacional, campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos doentes.
Sabemos da importância deste artigo, e ainda que seja sancionado sem ele, temos o direito de reivindicar junto ao Ministério da Saúde tais ações.
Você compreende isso?
Tem alguma dúvida?
Se você compreender esses processos, perceberá quanto é importante e necessária nossas ações e participações.
Somos parte interessada, nossa expressa vontade precisa ser conhecida e reconhecida.
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