quarta-feira, 2 de junho de 2021

"Algumas explicações" sobre a matéria Tribunal concede aposentadoria a paciente com Fibromiálgia e Depressão.

Muitas perguntas chegaram até nós sobre nossa publicação sobre a concessão do Benefício Previdenciária de Aposentadoria, à paciente com Fibromialgia e Depressão.

Não leu? Veja em nosso site, ou acesse o link:

https://www.abrafibro.com/2021/05/tribunal-concede-aposentadoria-por.html


Para sanar as dúvidas pedimos ao nosso Profissional Voluntário Dr. Gilberto Orsolan Jaques - advogado previdenciarista.

Gentilmente, ele nos trouxe o que segui:


A decisão proferida pela tribunal está correta! Infelizmente, é um costume da magistratura(juízes) de primeiro grau seguir a estrita conclusão do perito judicial, tomando-as como se fossem a última palavra do processo e, não é bem assim. 

Não é bem assim porque? O laudo pericial é apenas uma das provas que o magistrado tem a sua liberdade de convicção. Noutras palavras, o magistrado não está adstrito às conclusões periciais e, pode deixar de considerá-las formando seu livre convencimento, com base em outras provas. O recurso manejado pelo advogado da segurada agiu com acerto, haja vista que o Art.  465 e 468, inciso I exige que o perito seja especializado no objeto de estudo, podendo inclusive ser substituído, quando lhe faltar conhecimento técnico ou científico e daí, o ligeiro acerto do acórdão, pois além de desconsiderar a conclusão do laudo com maestria, analisou o conjunto probatório. Ora, se houve concessão de Auxilio Doença pela mesma doença ou lesão e, sabendo que a fibromialgia é permanente, óbvio que a incapacidade ainda persiste e ao menos seria mantido o Auxílio Doença. Entretanto, quando se atinge 50 anos de idade, entende-se que o êxito num processo de reabilitação para uma dona de casa e ainda, dependendo do grau de estudo e funções braçais ao longo da vida sejam um processo impossível. 

Enfim, mesmo iniciado um programa de reabilitação, teria a trabalhadora lá seus quase 60 anos de idade e, assim atingido o risco social da idade avançada. E pior, quem contrataria para funções administrativas, por exemplo um trabalhador que foi braçal a vida inteira? Ou seja, o segurado jamais teria uma atividade laborativa que lhe garantisse a subsistência. Portanto, os desembargadores levaram em conta de maneira acertada a idade avançada, pouco grau de estudo e as funções braçais, além do que fizeram a interpretação que competia ao perito judicial pois, basta um pouco de leitura da doutrina médica sobre fibromialgia e depressão para se compreender que são incapacitantes. 

O caso que comento, pode repercutir favoravelmente em questões análogas dos portadores de fibromialgia pois, vira uma jurisprudência favorável podendo ser utilizada por qualquer juiz. Todavia, o único apontamento que faço é que o processo judicial é uma ciência humana, digamos assim. Seu sucesso para um benefício por incapacidade depende muito do empenho e conhecimento de seu defensor, bem como, cabe ao intérprete da lei, no caso o magistrado, bem como, aos seus auxiliares, peritos judiciais. Contudo, independente da dificuldade que sempre existiu é salutar o bom combate judicial. Afinal, sem ação nada se conquista!


Autor Dr. Gilberto Orsolan Jaques


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