segunda-feira, 5 de abril de 2021

Manifesto em apoio à declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial

  

Os ex-ministros da Saúde, juristas, economistas, professores e pesquisadores abaixo assinados, do Brasil e do exterior, vêm manifestar seu apoio à declaração de inconstitucionalidade do Parágrafo Único do art. 40 da LPI, alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529.

No processo de harmonização ao Acordo sobre os Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês), a LPI estabeleceu no caput do art. 40 os prazos regulares de vigência de 20 anos para patentes de invenção e 15 anos para modelos de utilidade, a partir do depósito do pedido. Para além das obrigações do Acordo TRIPS, foram inseridos no Parágrafo Único do art. 40 prazos mínimos de vigência de 10 anos e 7 anos a partir da data de sua concessão, respectivamente. O objetivo dessa extensão é mitigar os eventuais efeitos negativos de atrasos no exame de patentes. Entretanto, esse dispositivo não é necessário, visto que já existe garantia de reparação retroativa ao titular – dada a expectativa de direito garantida pelo art. 44 da LPI –, e ainda causa danos difusos à sociedade e à competição, em especial no que tange às patentes farmacêuticas e aos desafios de saúde pública.

A extensão da vigência de patentes desequilibra a balança de estímulos almejados pela política de propriedade industrial, pois atrasa a entrada de concorrentes no mercado e impede que o custo da saúde pública diminua. Estudos do Grupo de Economia da Inovação do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GEI/IE/UFRJ) já demonstraram o alcance da extensão de patentes farmacêuticas – em 92,2% dos casos, com extensão média de três anos e meio – e seu custo para o Sistema Único de Saúde (SUS). Foi sugerido que gastos do SUS com compras estratégicas de apenas nove medicamentos poderiam ser barateados em até 57% (equivalente a 1,1% do orçamento anual do SUS).

A crise sanitária causada pela pandemia do vírus Sars-Cov-2, aprofundada pela crise econômica que o país enfrenta, gera ainda mais pressão sobre as políticas públicas de saúde, em especial quanto ao financiamento do SUS. Dessa maneira, não há motivos para a manutenção de tal dispositivo.

Iniciativas legislativas importantes foram estabelecidas na busca da revogação deste dispositivo, como o PL do Senador Serra, de 2018, o que releva a importância do julgamento do STF, para sanar, em definitivo, a questão.

Reforçamos, assim, apoio à declaração de inconstitucionalidade do Parágrafo Único do art. 40 da LPI em decisão que será tomada no julgamento da ADI 5529 que ocorrerá no STF no dia 07 de abril de 2021.

Quem assina

Dr. José Serra

Economista e ex-Ministro da Saúde

Dr. José Gomes Temporão

Médico e ex-Ministro da Saúde

Dr. Artur Chioro

Médico e ex-Ministro da Saúde

Dr. José Saraiva Felipe

Médico e ex-Ministro da Saúde

Senador Humberto Costa

Engenheiro e ex-Ministro da Saúde

Deputado Federal Alexandre Padilha

Médico e ex-Ministro da Saúde

Dr. Agenor Alvares

Farmacêutico e ex-Ministro da Saúde

Dr. Barjas Negri

Economista e ex-Ministro da Saúde

Dr. Denizar Vianna

Departamento: Médico – ex- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos 

Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Lia Hasenclever

Instituição: Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação

Julia Paranhos

Departamento: Grupo de Economia da Inovação/Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Eduardo Mercadante

Departamento: Departamento de Desenvolvimento Internacional

Instituição: London School of Economics and Political Sciences

Gesner Oliveira

Departamento: Direito e economia da concorrência

Instituição: Fundação Getúlio Vargas

Ana Celia Castro

Departamento: Colégio Brasileiro de Altos Estudos

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Adriana Mendoza-Ruiz

Departamento: Escola Nacional De Saúde Pública Sergio Arouca

Instituição: Fundação Oswaldo Cruz

Carlos Medicis Morel

Departamento: Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde

Instituição: Fundação Oswaldo Cruz

Henrique Zeferino de Menezes

Departamento: Relações Internacionais

Instituição: Universidade Federal da Paraíba

Jorge Bermudez

Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica

Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz

Luiz Martins de Melo

Departamento: Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Marcela Cristina Fogaça Vieira

Departamento: Global Health Centre

Instituição: Graduate Institute of International and Development Studies, Geneva

Maria Auxiliadora Oliveira

Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica

Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz

Marta R. Castilho

Departamento: Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Clèmerson Merlin Clève

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Federal do Paraná

Karin Grau-Kuntz

Departamento: Coordenação Acadêmica

Instituição: IBPI

Maria Auxiliadora Oliveira

Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica

Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz

Marta R. Castilho

Departamento: Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Pedro Marcos Nunes Barbosa

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Gustavo André Régis Dutra Svensson

Departamento: Direito

Instituição: IBPI

Ricardo Torres

Departamento: Departamento Acadêmico de Gestão e Economia

Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Vitor Ido

Departamento: Health, Intellectual Property and Biodiversity

Instituição: South Centre

Allan Rocha de Souza

Departamento: Pesquisador no Programa de Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Gabriel Schulman

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Federal do Paraná

Gisele Cittadino

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Milton Lucídio Leão Barcellos

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Raul Murad Ribeiro de Castro

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Leila da Luz Lima Cabral

Departamento: Ex-Pesquisadora INPI – Expert em Propriedade Industrial WIPO/OMPI –  Competitive Intelligence

Instituição: LLL Cabral & D.V. Pinto

André Fernandes Estevez

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Marcos Wachowicz

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Federal do Paraná

Luca Schirru

Departamento: Direito

Instituição: Unipositivo

 

texto original

https://medicamentoacessivel.com.br/manifesto/

Um comentário:

  1. EU FIQUEI MUITO FELIZ EM SABER QUE ESTÃO LUTANDO POR NÓS.HOJE MESMO ESTOU EM CRISE.É MEU REMÉDIO ESTÁ ACABANDO SEM DINHEIRO PARA COMPRAR.MAIS NO FUTURO ESPERO QUE TUDO À DE MELHORAR.GRATIDÃO À TODOS QUE LUTAM POR NÓS.QUE DEUS OS ABENÇOE PODEROSAMENTE🙏🙏🙏❤❤❤

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