Os ex-ministros da Saúde, juristas, economistas, professores e pesquisadores abaixo assinados, do Brasil e do exterior, vêm manifestar seu apoio à declaração de inconstitucionalidade do Parágrafo Único do art. 40 da LPI, alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529.
No processo de harmonização ao Acordo sobre os Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês), a LPI estabeleceu no caput do art. 40 os prazos regulares de vigência de 20 anos para patentes de invenção e 15 anos para modelos de utilidade, a partir do depósito do pedido. Para além das obrigações do Acordo TRIPS, foram inseridos no Parágrafo Único do art. 40 prazos mínimos de vigência de 10 anos e 7 anos a partir da data de sua concessão, respectivamente. O objetivo dessa extensão é mitigar os eventuais efeitos negativos de atrasos no exame de patentes. Entretanto, esse dispositivo não é necessário, visto que já existe garantia de reparação retroativa ao titular – dada a expectativa de direito garantida pelo art. 44 da LPI –, e ainda causa danos difusos à sociedade e à competição, em especial no que tange às patentes farmacêuticas e aos desafios de saúde pública.
A extensão da vigência de patentes desequilibra a balança de estímulos almejados pela política de propriedade industrial, pois atrasa a entrada de concorrentes no mercado e impede que o custo da saúde pública diminua. Estudos do Grupo de Economia da Inovação do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GEI/IE/UFRJ) já demonstraram o alcance da extensão de patentes farmacêuticas – em 92,2% dos casos, com extensão média de três anos e meio – e seu custo para o Sistema Único de Saúde (SUS). Foi sugerido que gastos do SUS com compras estratégicas de apenas nove medicamentos poderiam ser barateados em até 57% (equivalente a 1,1% do orçamento anual do SUS).
A crise sanitária causada pela pandemia do vírus Sars-Cov-2, aprofundada pela crise econômica que o país enfrenta, gera ainda mais pressão sobre as políticas públicas de saúde, em especial quanto ao financiamento do SUS. Dessa maneira, não há motivos para a manutenção de tal dispositivo.
Iniciativas legislativas importantes foram estabelecidas na busca da revogação deste dispositivo, como o PL do Senador Serra, de 2018, o que releva a importância do julgamento do STF, para sanar, em definitivo, a questão.
Reforçamos, assim, apoio à declaração de inconstitucionalidade do Parágrafo Único do art. 40 da LPI em decisão que será tomada no julgamento da ADI 5529 que ocorrerá no STF no dia 07 de abril de 2021.
Quem assina
Dr. José Serra
Economista e ex-Ministro da Saúde
Dr. José Gomes Temporão
Médico e ex-Ministro da Saúde
Dr. Artur Chioro
Médico e ex-Ministro da Saúde
Dr. José Saraiva Felipe
Médico e ex-Ministro da Saúde
Senador Humberto Costa
Engenheiro e ex-Ministro da Saúde
Deputado Federal Alexandre Padilha
Médico e ex-Ministro da Saúde
Dr. Agenor Alvares
Farmacêutico e ex-Ministro da Saúde
Dr. Barjas Negri
Economista e ex-Ministro da Saúde
Dr. Denizar Vianna
Departamento: Médico – ex- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Lia Hasenclever
Instituição: Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação
Julia Paranhos
Departamento: Grupo de Economia da Inovação/Instituto de Economia
Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Eduardo Mercadante
Departamento: Departamento de Desenvolvimento Internacional
Instituição: London School of Economics and Political Sciences
Gesner Oliveira
Departamento: Direito e economia da concorrência
Instituição: Fundação Getúlio Vargas
Ana Celia Castro
Departamento: Colégio Brasileiro de Altos Estudos
Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Adriana Mendoza-Ruiz
Departamento: Escola Nacional De Saúde Pública Sergio Arouca
Instituição: Fundação Oswaldo Cruz
Carlos Medicis Morel
Departamento: Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde
Instituição: Fundação Oswaldo Cruz
Henrique Zeferino de Menezes
Departamento: Relações Internacionais
Instituição: Universidade Federal da Paraíba
Jorge Bermudez
Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica
Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz
Luiz Martins de Melo
Departamento: Instituto de Economia
Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Marcela Cristina Fogaça Vieira
Departamento: Global Health Centre
Instituição: Graduate Institute of International and Development Studies, Geneva
Maria Auxiliadora Oliveira
Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica
Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz
Marta R. Castilho
Departamento: Instituto de Economia
Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Clèmerson Merlin Clève
Departamento: Direito
Instituição: Universidade Federal do Paraná
Karin Grau-Kuntz
Departamento: Coordenação Acadêmica
Instituição: IBPI
Maria Auxiliadora Oliveira
Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica
Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz
Marta R. Castilho
Departamento: Instituto de Economia
Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Pedro Marcos Nunes Barbosa
Departamento: Direito
Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Gustavo André Régis Dutra Svensson
Departamento: Direito
Instituição: IBPI
Ricardo Torres
Departamento: Departamento Acadêmico de Gestão e Economia
Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Vitor Ido
Departamento: Health, Intellectual Property and Biodiversity
Instituição: South Centre
Allan Rocha de Souza
Departamento: Pesquisador no Programa de Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento
Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Gabriel Schulman
Departamento: Direito
Instituição: Universidade Federal do Paraná
Gisele Cittadino
Departamento: Direito
Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Milton Lucídio Leão Barcellos
Departamento: Direito
Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Raul Murad Ribeiro de Castro
Departamento: Direito
Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Leila da Luz Lima Cabral
Departamento: Ex-Pesquisadora INPI – Expert em Propriedade Industrial WIPO/OMPI – Competitive Intelligence
Instituição: LLL Cabral & D.V. Pinto
André Fernandes Estevez
Departamento: Direito
Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Marcos Wachowicz
Departamento: Direito
Instituição: Universidade Federal do Paraná
Luca Schirru
Departamento: Direito
Instituição: Unipositivo
texto original
EU FIQUEI MUITO FELIZ EM SABER QUE ESTÃO LUTANDO POR NÓS.HOJE MESMO ESTOU EM CRISE.É MEU REMÉDIO ESTÁ ACABANDO SEM DINHEIRO PARA COMPRAR.MAIS NO FUTURO ESPERO QUE TUDO À DE MELHORAR.GRATIDÃO À TODOS QUE LUTAM POR NÓS.QUE DEUS OS ABENÇOE PODEROSAMENTE🙏🙏🙏❤❤❤
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