Foi formada por pacientes e profissionais voluntários que, trazem informações e orientações de credibilidade a quem queira conhecer mais e melhor a Fibromialgia - CID 11 - MG30.01 Começamos em 2007 no antigo Orkut, encerradas as atividades em março/2023. IMPORTANTE: NOSSAS MATÉRIAS NÃO SUBSTITUEM, SOB QUALQUER PRETEXTO, A CONSULTA MÉDICA.
foto do site https://sites.pucgoias.edu.br/home/institucional/
A turma de fisioterapia da PUC Goiás, orientada pela Profa. Dra. Gabriella Assumpção Alvarenga Schimchak, está realizando a coleta de dados para Trabalho de Término de Curso - TCC.
Devido a pandemia do COVID-19 e para uma maior comodidade das participantes, a coleta será toda online.
O tema é "FIBROMIALGIA, FUNÇÃO SEXUAL E SINTOMAS DEPRESSIVOS: UM ESTUDO TRANSVERSAL" Para participar é necessário que você:
- Tenha o diagnóstico clínico de Fibromialgia ;
- Seja do sexo feminino;
- Idade igual ou superior a 18 anos;
- Tenha mantido relação sexual nas últimas 4 semanas.
Em caso de dúvida, entre em contato com o número (62) 99248-2872 com Juliana Sales.
Se vc não entrar nesses critérios mas conhece alguém, pode indicar.
Agradecemos quem possa colaborar com a ciência e com os estudantes.
Nosso muito obrigada! ❤️
Para responder à pesquisa acesse o link abaixo.
https://forms.gle/eeQSd37ZEjXieRdk7
Trabalhadores não são informados sobre enquadramento da Covid-19 como acidente de trabalho
Por SindMédico-DF
Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas e sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus.
Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.
Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
Sem CAT, sem garantia de direitos
Este é o caso de um enfermeiro que atua na linha de frente da Secretaria de Saúde do DF. Ele, que preferiu não se identificar, relatou que foi contaminado no ambiente de trabalho, mas que não recebeu nenhuma orientação a respeito da comunicação por acidente de trabalho. Somente após o afastamento é que ele foi informado de que deveria ter realizado o preenchimento do CAT, para garantia de seus direitos. Agora, ele tenta reunir documentação, para provar que teve a doença e fazer a comunicação.
“Quando me contaminei, não recebi nenhuma orientação do sindicato e nem da medicina do trabalho. Agora que estou reunindo a papelada exigida. Você passa pela doença, sofre a internação e depois ainda tem que provar que ficou doente. Tive que fazer um documento no SEI e buscar um teste que foi feito lá no dia 04/07, para provar que tive a doença. Mesmo com todo o relatório da minha internação, a medicina do trabalho ainda está questionando se eu realmente tive covid-19”, relatou o enfermeiro.
Já no caso do servidor vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.
Este é o caso de Rosecleia Gerônimo, 28 anos, viúva do técnico de enfermagem Hiram Gerônimo, 47 anos, que era servidor do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e faleceu após ser infectado pelo novo coronavírus no trabalho. Rose explicou que quando foi dar entrada ao pedido de pensão do marido, no Hran, também não foi informada de que deveria fazer a comunicação por acidente de trabalho. Somente após ter procurado um advogado, é que ela foi informada por ele que deveria fazer esta comunicação para garantia dos direitos que cabem a família, no caso de morte do trabalhador causada por acidente de trabalho.
“Quando tentei resolver tudo sem advogado, que fui ao Hran dar entrada na pensão, ninguém lá me informou que eu deveria ter feito a comunicação por acidente de trabalho e sobre o preenchimento da CAT. Foi aí então que eu procurei um advogado e ele me informou que a morte do meu marido deve ser considerada como acidente de trabalho. Agora estou buscando na justiça o reconhecimento do CAT, para dar continuidade ao processo”, declarou Rose.
Ela disse ainda, que acredita que o marido também não sabia que deveria ter feito o preenchimento do CAT, quando constatou que havia sido contaminado. “Quando foi internado, por estar na linha de frente, o Hiram sabia que corria o risco de morrer. Por isso sempre me orientava e quando foi para o oxigênio, já me avisou sobre os papéis que deveria reunir e quem deveria procurar caso ele viesse a óbito. Mas em nenhum momento ele me falou sobre a comunicação por acidente de trabalho, por isso eu acho que ele também nem sabia que deveria preencher essa CAT. Além disso, ele tinha diabetes, fazia parte do grupo de risco, mas não foi afastado pela Secretaria de Saúde”.
Outras categorias também não foram informadas sobre o CAT
Outras classes trabalhistas que atuam na linha de frente tem sofrido inúmeras perdas de profissionais pela Covid-19, e sequer sabem sobre o preenchimento do CAT.
Diego de Araújo, 34 anos, que é vigilante do Hospital Regional de Taguatinga, e a esposa Maria do Carmo Araújo, 33 anos, que é técnica administrativa no HRT, foram infectados ao mesmo tempo, pelo novo coronavírus, no trabalho. Os dois foram afastados, mas não foram orientados a preencher o CAT.
“Quando foi constatado no exame que eu tinha sido infectado pelo coronavírus, não foi comunicado como acidente de trabalho, e eu nem sabia que havia essa possibilidade. No caso da minha esposa, que é servidora pública funcionária do HRT, também não foi comunicado que poderia configurar como acidente de trabalho”, contou Diego.
O Sindicato dos Vigilantes do DF, categoria que já perdeu mais de 14 profissionais que atuavam na linha de frente e tem uma média de mais de 1 mil infectados por dia, informou por meio de sua assessoria, que eles não sabiam da decisão do STF, de inclusão da covid-19 como acidente de trabalho. O secretário de comunicação do sindicato, Gilmar Rodrigues informou que “agora que ficamos sabendo dessa determinação, vamos cobrar das empresas para que seja feita a comunicação por acidente de trabalho, de todos os trabalhadores que perderam a vida por conta da covid-19”.
O presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, destacou que “a comunicação de acidente de trabalho, nos casos de contaminação do novo coronavírus no ambiente laboral, assegura a preservação dos direitos do trabalhador e de seus dependentes”.
*Com informações do SindMédico-DF
texto original
Marcelo Seabra/Agência Pará
TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
Valor é de R$ 50 mil, mais R$10 mil por ano até filho menor completar 21 anos, ou 24 anos, se for estudante
29/03/2021 - 11:50
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (26), a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúdetornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. A lei é fruto de um vetoderrubado em 17 de março a proposta de leioriginada na Câmara dos Deputados.O projeto que concedia indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20), de autoria dosdeputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), havia sido vetado totalmente por Bolsonaro com oargumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (LeiComplementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.Agora, a lei resultante do veto derrubado prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentementeincapacitados após a infecção.
Indenizações deverão ser pagas em até três parcelas mensais sucessivasSegundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários,técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.DependentesAlém do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para odependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, eleterá direito a R$ 210 mil.A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática decálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.Condições de saúdeA presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá serconcedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidadepermanente para o trabalho ou do óbito.Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exameslaboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira deperito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade públicaou anterior à publicação da futura lei.TributosComo o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuiçãoprevidenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Da Redação/NNEdição - Cláudia Lemos
texto original
O PAPEF - Projeto de Atenção às Pessoas com Fibromialgia, é um grupo de apoio gratuito oferecido pelo Curso de Psicologia da Unicesumar de Maringá.
Os grupos serão realizados de forma online, e as inscrições desse ano já estão abertas.
A princípio o projeto é dirigido para mulheres já que em homens ou crianças os casos de fibromialgia são raros. Pacientes de todo o Brasil, pois os encontros serão realizados através do Google Meet, então desde que tenham acesso a essa plataforma qualquer pessoa pode fazer parte. Os encontros serão realizados semanalmente, com uma hora de duração e não é necessário que tenham diagnóstico formalizado. O prof responsável projeto é o prof Leonardo Pestillo.
Demais informações e inscrição vá até....
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc1VezZcZfcTllo30bOTR-dPXuCf9Oc7SLAeVhJti3bCDFKrA/viewform
COVID É COISA SÉRIA!
Você não acredita, não é mesmo?
Pois eu te digo que existe, é muito grave, agressivo, invisível ao olho humano e traz sérias consequências para quem fica grave em uma UTI de hospital!
Se é que você pode encontrar um leito de UTI, claro!
Não consigo compreender a dificildade de certas pessoas de obedecer às regras de higiene, distanciamento e isolamento e a importância do uso das máscaras.
Só quem passa na pele, sabe o real perigo do que é este vírus e essa pandemia.
Assistir quem você ama perdendo a saturação, pressão arterial ou ataque cardíaco não é brincadeira!
Sofre o paciente, pois apesar das medicações fazerem bem, tem seu efeito colateral, sofre a família... pois em um dia você tem sua vida normal, mas no outro, simplesmente passa um tsunami e vira tudo de ponta cabeça..e a sua vida? Fica toda transformada!
Pulmão inflama, febres altas, dor no corpo, falta de ar, sequelas, infecção generalizada, comprometimento renal e hepático até que... uma hora o corpo pode não aguentar e levar ao óbito na maioria das vezes, porque o sistema não está aguentando...
Por falta de responsabilidade social, sim.. você tem uma responsabilidade gigante no processo!
Por você e pelo outro, que muitas vezes é da sua família.
Compreendeu ou quer que eu desenhe?
👉USe MÁSCARAS!
👉UTILIZE AS REGRAS DE HIGIENE!
👉DISTANCIAMENTO SOCIAL!
👉ISOLAMENTO!
@simoneelibombardi
#COVID19 #CORONAVIRUS #COVID #RESPONSABILIDADESOCIAL #MAISAMORPORFAVOR #FACASUAPARTE #FAMILIA #DEUS #simoneelibombardi
Foto 1 - Deputada Estadual Kitty Lima |
Águas Lindas/GO
Artigos nacionais e internacionais (traduzidos).
É ótimo saber como andam as pesquisas que poderão nos ajudar.
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São publicações técnicas!
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Os tribunais de Barcelona têm funcionado estes dias. O tribunal social número 12 da cidade de Barcelona reconheceu a invalidez permanente total por fibromialgia a uma trabalhadora com 65% de deficiência, reconhecida pela Direção do Trabalho, Assuntos Sociais e Familiares da Generalitat da Catalunha. Por outro lado, enquanto o tribunal social nº 4 fez o mesmo, concedendo invalidez permanente total pelo mesmo motivo com um empregado doméstico.
Vamos entrar em detalhes. Como relata El Confidencial Digital , o primeiro trabalhador, assistente de uma empresa de embalagens, tinha limitações por causa da fibromialgia. Esta doença é caracterizada por dor musculoesquelética generalizada e sensação dolorosa de pressão em pontos específicos.
No caso dessa mulher, a fibromialgia, razão pela qual foi concedida invalidez permanente total, é agravada por transtorno de personalidade limítrofe e transtorno de ajustamento com sintomas depressivos ansiosos em tratamento, além de dor cervical crônica. Este trabalhador tem uma deficiência de 65% reconhecida pelo Departamento de Trabalho, Assuntos Sociais e Família da Generalitat da Catalunha .
No segundo caso, a mulher a quem foi concedida a invalidez permanente total é uma trabalhadora doméstica a quem o tribunal social nº 4 reconheceu a invalidez permanente total de uma trabalhadora doméstica. Ela, além da fibromialgia, tem hérnia, síndrome da fadiga crônica e outras patologias que agravam o quadro.
Como afirma a mídia citada, o centro do Tribunal Médico obteve a primeira sentença a favor da invalidez permanente por fibromialgia em 1996. Um marco histórico até o momento. Alejandro Rusiñol, especialista em direito jurídico, garante ao El Confidencial que “em cada trabalhador é imprescindível avaliar, não as próprias patologias, mas o conjunto de lesões que reduzem ou anulam a capacidade das mesmas, visto que a avaliação da invalidez permanente tem a ser feito tendo em conta fundamentalmente as limitações funcionais derivadas das condições que determinam a restrição efetiva da capacidade ”.
A fibromialgia, uma doença para a qual a incapacidade permanente total foi concedida em Barcelona, ocorre em vários sintomas, como dores musculares intensas, fadiga; alguma rigidez, ansiedade, distúrbios do sono; depressão, hipotireoidismo, vergios e pressão arterial baixa. Essa doença geralmente ocorre especialmente em mulheres. É muito frequente, pois 2% a 6% da população sofre com isso e pode surgir como única alteração, fibromialgia primária, ou associada a outras doenças, fibromialgia concomitante.
Invalidez permanente total é o benefício em que o trabalhador é desqualificado do exercício da profissão habitual. Mas, ao contrário de outros benefícios, o trabalhador pode se dedicar a outros trabalhos menos exigentes, podendo até continuar trabalhando.
Para fins econômicos, a pessoa com deficiência permanente total começa a receber o auxílio no dia da proposta de declaração de deficiência permanente ou no dia seguinte ao do término da deficiência temporária. Se falarmos do valor a ser recebido, no caso dessa invalidez permanente total é de 55% da base regulatória.
texto original https://www.tododisca.com/dos-trabajadoras-consiguen-la-incapacidad-permanente-total-por-fibromialgia/
TEM SIDO BASTANTE COMUM RECEBER PACIENTES NO CONSULTÓRIO COM DIAGNÓSTICO DE FIBROMIALGIA E APÓS AVALIAÇÃO COMPLETA CHEGAMOS À CONCLUSÃO DE QUE NÃO É FIBROMIALGIA. [COMO SABER SE ESTOU COM O DIAGNÓSTICO CORRETO?]
🔸Vou começar esse post contando para vocês sobre a história de uma paciente que acompanho:
▶️Paciente com história de condromalácia (desgaste) em joelho e tendinite de ombro como causa principalmente de movimentos repetitivos e posturas viciosas no decorrer de anos de trabalho e de outras alterações posturais. Apesar de muitos anos de tratamento e exercícios, as dores persistiam, e as crises recorriam sempre.
▶️E então um outro profissional disse à ela “Essa sua dor não melhora com nada, deve ser fibromialgia”. E ela chegou até mim para investigação dessa suspeita. Após uma avaliação bem detalhada e um exame físico cuidadoso identifiquei que não, o diagnóstico da paciente não era fibromialgia. Era um quadro de condropatia no joelho, que com o tempo evoluiu para condromalácia (desgaste bem acentuado) + uma tendinite de ombros, que por permanecer com fatores estressores, recorriam tantas vezes que chegamos ao quadro de DOR CRÔNICA.
‼️Mas prestem muita atenção no que eu vou falar agora: A FIBROMIALGIA É UM TIPO DE DOR CRÔNICA, mas dizer que uma paciente tem fibromialgia pelo único critério de “essa dor está difícil de melhorar” está errado. Quadros como este de condromalácia, ou outros de artrose, de tendinite e outras condições articulares ou musculares, quando não recebem o tratamento ideal podem levar à cronificação da dor, mas uma dor cronificar não significa que a paciente tem diagnóstico de fibromialgia, ok?‼️
🔸Ser avaliado por um médico experiente no tratamento de dores crônicas e reabilitação é fundamental para esclarecer confusões como estas, que podem acontecer. Vamos entender um pouco mais sobre as diferenças entre fibromialgia e outras dores crônicas? Arrasta a imagem para o lado➡️, que vou te contar melhor sobre isso!
✨JÁ SALVA ESSE POST PARA LER COM CALMA OUTRAS VEZES.✨ E não esquece de deixar o seu comentário⬇️: me diz, você sabia que nem toda dor crônica é Fibromialgia?
https://www.instagram.com/p/CMHqZEblKMP/?igshid=186ln161uq44
Texto de Dra Marcella - Contato https://instagram.com/dra.marcelladecarlo
😍 Um dos principais aspectos do autocuidado é reconhecer nossas necessidades físicas, mentais e emocionais.
🥰 As pessoas que praticam o autocuidado tendem a ser muito mais produtivas e eficientes.
😍 Além de promover pensamentos positivos e a cultivar um relacionamento consigo mesmo. Isso melhora muito a auto-estima e a confiança em você.
👉 Acompanhe o check list escolha um item por dia e coloque em prática o mais importante... Você em primeiro lugar.
É muito simples, se permita!
Siga os itens do post e, aos poucos, vai perceber as mudanças.
Postagem da Profissional Voluntária Profa. Dra. Andreia Salvador - Fisioterapeuta @dancafibromialgia (Instagram)
1. EXERCÍCIO
É um círculo vicioso: Você está sofrendo, então não se exercita; mas sem exercícios, você pode perder o tônus e a força muscular, piorando a dor. Felizmente, mesmo os exercícios leves liberam endorfinas, as substâncias químicas cerebrais que fazem você se sentir bem, que elevam o humor e bloqueiam a dor. Pergunte ao seu médico se exercícios aeróbicos, de fortalecimento ou de alongamento podem dar ao seu corpo o impulso - e o alívio - de que ele precisa.
2. PRATIQUE O RELAXAMENTO
3. EVITE ÁLCOOL
4. PARAR DE FUMAR
5. COMA BEM
Você quer fazer tudo o que puder para ajudar seu corpo, não atrapalhá-lo. Uma maneira de manter seu corpo forte é uma dieta nutritiva. Comer bem aumenta o açúcar no sangue, ajuda a manter o peso saudável, diminui as chances de doenças cardíacas e ajuda na digestão. Tenha como objetivo uma dieta rica em produtos frescos, proteínas com baixo teor de gordura e grãos inteiros.
6. DIÁRIO
Ajude seu médico a ajudá-lo. No final de cada dia, registre uma "pontuação de dor" entre 1 e 10. Em seguida, anote o que você fez naquele dia e como essas atividades o fizeram sentir. Traga o diário para sua próxima consulta. Isso pode fornecer informações ao seu médico para que ele possa entender melhor sua dor e tratá-lo com mais eficácia.
7. DÊ A SI MESMO TEMPO DE DESCANSO
8. DISTRAIA-SE
9. CONHEÇA SEUS MEDIMANTOS
10. PEÇA AJUDA
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