Lei permite a utilização de vagas de estacionamento preferenciais por quem tem fibromialgia — Foto: Reprodução/TV Fronteira
Projeto de lei foi aprovado pelos vereadores em outubro, a Prefeitura fez o veto totalem novembro e a Casa de Leis decidiu promulgar a nova determinação nesta sexta-feira (11).
Por G1 Presidente Prudente
11/12/2020 15h51 ·
A Câmara Municipal de Presidente Prudente publicou, nesta sexta-feira (11), a lei nº10.336/2020, de autoria da vereadora Elza Alves Pereira e Pereira (PSDB), que permite a utilização de vagas de estacionamento preferenciais por quem tem fibromialgia
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A nova determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. O projetode lei foi aprovado pelos vereadores no final do mês de outubro deste ano eencaminhado para sanção do Poder Executivo. Contudo, o prefeito Nelson Bugalho(PSDB) fez o veto total da proposta.
O veto
Em sua justificativa, enviada no segundo semestre de novembro, Bugalho afirmou queo PL foi analisado pela Secretaria Municipal de Saúde. Entre os apontamentos feitos pela pasta municipal, foi explicado que a fibromialgia é uma "condição que secaracteriza por dor muscular generalizada, crônica (dura mais que três meses), masque não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor. Ela é acompanhada desintomas típicos, como sono não reparador (sono que não restaura a pessoa) ecansaço. Pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão, emuitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e de memória".
A doença foi colocada como uma "condição médica crônica, significando que dura pormuito tempo, possivelmente por toda a vida". "Entretanto, pode ser confortador saberque, embora não exista cura, a fibromialgia não é uma doença progressiva. Ela nunca éfatal e não causa danos às articulações, aos músculos, ou órgãos internos. Emboraainda não tenha sido descoberta a cura para a fibromialgia, em muitas pessoas elamelhora com o tempo, e há casos nos quais os sintomas retrocedem quase totalmente", justificou a Secretaria Municipal de Saúde.
Foi colocado também que a "fibromialgia não deve ser encarada como uma doençaque necessita de tratamento, mas sim como uma condição clínica que requercontrole". "Com o tratamento atual, é possível a pessoa experimentar ficar sem dor oucom a dor em nível muito baixo. Os outros sintomas como a fadiga, a alteração dosono e a depressão também podem ser tratadas adequadamente", enfatizou a pasta municipal.
Ao final da justificativa, é exposto o "parecer da supervisão médica". "A fibromialgia não é uma deficiência física e sim uma condição crônica que pode ser controlada com medicamentos, exercícios físicos e acompanhamento de uma equipe multidisciplinar",finalizou a Secretaria Municipal de Saúde.
"Dessa forma, decido pelo veto total ao projeto de lei citado, pelos motivos efundamentos explicitados, esperando por parte dessa Casa a sua manutenção",afirmou o prefeito Bugalho.
Publicação
Diante do veto, o presidente do Poder Legislativo, Demerson Dias (PSB), promulgou a lei.
De acordo com o artigo 1º, "fica permitido aos portadores de fibromialgia utilizar as vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência, mediante identificação e credenciamento dos beneficiários, nos termos da legislação."
Já no artigo 2º consta que a "lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal".
A lei entra em vigor no prazo de 90 dias contados na data de sua publicação.
A Prefeitura
Por meio de nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informou ao G1 que, "neste período de 90 dias, fará a regulamentação da referida lei".
Lei nº 10.336/2020 permite a utilização de vagas de estacionamento preferenciais por quem tem fibromialgia — Foto: Reprodução
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