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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20), em sessão virtual, projeto de lei que suspende as convocações para perícias do auxílio-doença pago pela Previdência Social de pessoas com alzheimer, doença de parkinson, fibromialgia e outras doenças crônico-degenerativas durante a pandemia de covid-19. A matéria segue para análise do Senado.
Segundo o relator da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG), a medida deverá ser tomada para evitar que pessoas que já têm doenças crônico-degenerativas sejam contaminadas e, por consequência, desenvolvam a forma mais grave do novo coronavírus, a síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
“Essas regras [convocações para perícias] se justificam em tempos e situações normais, a fim de evitar que um segurado ou dependente inválido que eventualmente se recuperou de uma doença incapacitante receba um benefício por um período superior ao devido. No momento, no entanto, é preciso dar prioridade à saúde, especialmente das pessoas com doenças que reduzem a imunidade, que estão mais sujeitas a desenvolverem a forma mais grave de covid-19 e falecerem”, explicou o deputado.
O projeto de lei prevê que podem ser beneficiados os portadores de tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de parkinson, doença de alzheimer, Aids, esclerose múltipla e outras.
“É contraditório informar que tais pacientes devem permanecer em casa e exigir que compareçam às agências lotadas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para se submeterem a exames médicos que, muitas vezes, apenas confirmam a avaliação inicial de permanência da incapacidade ou invalidez”, argumentou o deputado. “Se a recomendação das autoridades sanitárias é que as pessoas permaneçam em casa tanto quanto possível, esse apelo é ainda mais enfático para as pessoas com imunidade reduzida, doenças crônico-degenerativas progressivas e fibromialgia. São doenças que podem ser graves por si só, ainda mais quando associadas à covid-19.”
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https://www.istoedinheiro.com.br/projeto-aprovado-na-camara-dispensa-pericia-de-doencas-graves-no-inss/
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