sexta-feira, 6 de março de 2020

Regulamentado e sacramentado! Sai para o município de São Luis- MA a definição do estacionamento prioritário!




As pessoas com Fibromialgia já tem direito à estacionamento prioritário conforme a Lei 6.605/2019, publicada  no Diário Oficial do Municipio em 21/01/2020, através do nosso querido vereador @ricardodinizoficial e sancionado pelo nosso prefeito @edivaldoholandajr.

Definições:
° as pessoas com Fibromialgia, condutores de veículos, serão inceridas às vagas de deficientes físicos,
°deverão procurar as placas de deficiência física,
°DEVERÃO PROCURAR OS SEGUINTES LOCAIS PARA O CADASTRO: SMTT, VIVA CIDADÃO SHOPPING DA ILHA, VIVA CIDADÃO BEIRA MAR,
°Documentos necessários: laudo médico (público ou privado), RG ou CNH ( Carteira Nacional de Habilitação) e comprovante de residência.  LEMBRAMOS, TRATA-SE DA LEI MUNICIPAL DE SÃO LUIS-MA.
°será emitido um cartão  de identificação enquadrado para pessoa com deficiência e o mesmo terá um prazo de entrega de 30 (trinta) dias,
°Prazo para o início do cadastramento ainda a ser comunicado pelo SMTT (AGUARDEM),
° as placas de sinalização para estacionamento: procure sempre estacionar nas vagas de Deficiente físico! Pois são nessas vagas o nosso direito!

A @abrafibro atravės de nossa vice-presidente @simoneelibombardi não tem palavras para agradecer aos envolvidos pelo SMTT de São Luis - Ma o comprometimento e o empenho de @caninde.barros @livioprotazio @claudiocr67 e de nossa voluntária @ruthiane para que se cumpra a Lei .

@fibromialgiamaranhao
@gafibromialgiamaran.
@slzonline

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2 comentários:

  1. Parabéns, uma iniciativa exemplar. Quem dera outras iniciativas como essa em outros municípios.

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  2. Boa noite!tenho passado por algumas situações por ter fibromialgia. Por não ter um cartão sem ser o de estacionamento, as vezes tenho que apresentar em bancos supermercado e etc. Os laudos. Seria bom se tivesse um cartão de identificação da pessoa portadora de fibromialgia. Agradeço. Att.orlando

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