domingo, 15 de outubro de 2017

INSS: Entenda o que são os benefícios por incapacidade e como funciona a revisão

Segurado que recebe benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica será convocado para pente-fino do INSS; ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios.


Por Marta Cavallini, G1
 

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http://globotv.globo.com/g1/g1-economia/v/governo-fara-pente-fino-em-aposentadorias-por-invalidez-veja-5-perguntas-e-respostas/6048394/
Governo fará pente-fino em aposentadorias por invalidez: veja 5 perguntas e respostas


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fazendo um pente-fino no 
auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez.
Será chamado para a revisão o segurado que recebe esses benefícios por incapa-
cidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.
Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios, sendo 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,05 milhão de aposentados por invalidez.
Como resultado do pente-fino, há cancelamentos de benefícios ou troca,
por exemplo, de auxílio-doença para auxílio-acidente, que tem valores diferentes.
G1 ouviu o INSS e o advogado especialista em previdência João Badari para
esclarecer as diferenças entre os benefícios.
Veja abaixo quais são os benefícios por incapacidade:
Auxílio-doença
É concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, 
causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS 
e 15 dias de afastamento do empregado.
Existem dois tipos de auxílio-doença: comum ou acidentário.
Auxílio-doença comum:
  • É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo
  • Não prevê estabilidade no emprego
  • A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do 
  • benefício
Auxílio-doença acidentário:
  • Só vale para os empregados vinculados a uma empresa
  • O acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
  • A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício
Valor do benefício
Existem duas formas de calcular o valor do benefício:
  1. Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho 
  2. de 1994 (início do Plano Real) e múltipla esse valor por 0,91. Ou seja, o 
  3. auxílio-doença será 91% do salário do benefício.
  4. Soma das últimas 12 contribuições dividido por 12. Esse valor também será 
  5. multiplicado por 0,91.
O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.
Para o segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-
doença terá o valor de um salário mínimo.

Auxílio-acidente

É concedido quando o segurado desenvolver sequela que torne sua 
capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde 
permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado 
com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
Esse auxílio é condicionado à confirmação da perícia médica do INSS, 
quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultar 
sequela definitiva. Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma 
de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão 
de continuar trabalhando.
Valor do benefício
O cálculo é parecido com o do auxílio-doença, mas resulta em valor menor. 
Da mesma forma, o INSS faz as contas de um salário-benefício com base 
em 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 ou a média dos 
12 últimos salários. Esse valor é multiplicado por 0,5. Ou seja, o auxílio-
acidente será 50% do salário do benefício.
O INSS também faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.

Aposentadoria por invalidez

É concedida quando o segurado apresentar incapacidade total e permanente, 
que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que também não 
possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia 
médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos 
requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate 
incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação 
em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social 
já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a 
incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, 
o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Valor do benefício
O valor é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho 
de 1994 (início do Plano Real), multiplicada pelo fator de 100% do salário 
do benefício.

Aposentadoria por invalidez com adicional de 

25% para acompanhante

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de 
outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu 
benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso é necessário fazer um 
pedido na agência do INSS onde é mantido o benefício.

Veja como funciona a revisão dos benefícios

De acordo com João Badari, o INSS pode convocar os segurados que 
recebem benefícios por incapacidade a qualquer momento. Entretanto, 
por não ter uma estrutura tão robusta, o INSS convoca os segurados a 
cada dois anos. Ou seja, mesmo antes do pente-fino, de dois em dois 
anos o INSS envia uma carta para o segurado, convocando-o para perícia. 
Com o atual pente-fino, esse trabalho se intensificou.
O segurado que receber a correspondência deverá ligar no 135 para agendar 
a avaliação. Se a perícia constatar que ele continua incapaz para as atividades 
laborais, será prorrogado o benefício mensal. Mas em caso de atestar que o 
segurado está apto para trabalhar, o benefício previdenciário será cancelado.
Entretanto, se o segurado, apesar de a perícia atestar sua capacidade, estiver 
incapaz para o trabalho, ele pode recorrer administrativamente e solicitar uma 
nova perícia, e caso não seja atendido, ingressar com ação na Justiça.
Na Justiça, normalmente é nomeado um perito especialista e imparcial para 
determinar ou não a incapacidade e o restabelecimento ou não do benefício. 
O segurado deve levar todos os laudos médicos (buscar atestados atuais 
com o médico declarando a incapacidade), prescrição de remédios, bulas de medicamentos e exames.
Os segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadorias por invalidez 
estão isentos da perícia e têm seus benefícios garantidos de forma definitiva.

Veja o passo a passo de como são concedidos os auxílios por incapacidade:

  • O trabalhador, segurado do INSS, que sofre um acidente ou uma lesão 
  • grave, deve procurar um médico que concede um atestado e determina, 
  • após exames, o período de afastamento. A empresa automaticamente 
  • agenda uma perícia no INSS para a comprovação da incapacidade do 
  • empregado.
  • Após 15 dias de afastamento, o trabalhador passa por perícia no INSS e, 
  • em caso de ser comprovada a incapacidade para o trabalho, ele passa a 
  • receber o auxílio-doença.
  • O INSS estipula um prazo determinado, que varia conforme a incapacidade 
  • do segurado, para o pagamento do auxílio-doença e o agendamento de 
  • uma nova perícia. Esse prazo pode ser de até seis meses – período máximo.
  • Após a nova perícia, se o perito atestar que o trabalhador está apto para 
  • as atividades normais, o auxílio-doença é cancelado. Caso a incapacidade 
  • ainda estiver impedindo o retorno do trabalhador, o benefício é renovado.
  • Caso o perito do INSS negue a renovação do benefício, mas o médico 
  • particular ou da empresa constate que o trabalhador ainda não está apto 
  • para desenvolver suas funções, ele deve procurar a Justiça e a empresa 
  • deve arcar com os seus rendimentos nesse período. Caso seja constatada 
  • na Justiça a incapacidade, a empresa poderá requisitar o pagamento dos 
  • valores ao INSS, que deve restabelecer também o pagamento do benefício 
  • até o dia em que o trabalhador estiver capacitado para o trabalho normal.
  • Em alguns casos, o segurado é encaminhado para a reabilitação profissional, 
  • que é feita pelo INSS. O órgão previdenciário realiza uma avaliação para 
  • encontrar uma função em que o segurado possa trabalhar, ou seja, que 
  • reúna condições físicas e psíquicas de laborar. "O INSS deve se atentar 
  • à questão social do segurado e encontrar um trabalho que respeite sua 
  • condição biopsicossocial. Isso inclui cursos e empresas aptas a atender 
  • ao segurado para que retorne ao mercado de t.rabalho", diz Badari.
  • O segurado passa a receber a aposentadoria por invalidez no momento 
  • em que ficar constatada na perícia do INSS que a sua lesão ou problema 
  • de saúde o tornaram incapaz de forma permanente.
  • Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente 
  • de terceiros para suas necessidades básicas diárias, como tomar banho, 
  • comer, se vestir e se locomover, por exemplo, têm direito a requisitar, por lei, 
  • o adicional de 25% no valor de seu benefício mensal. Por exemplo, o 
  • segurado que recebe R$ 2.000 terá um acréscimo de R$ 500 em seu 
  • benefício mensal.

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