terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Remédio de graça é responsabilidade de União, estados e municípios, diz STJ*




União, estados, Distrito Federal e municípios são igualmente responsáveis quando o assunto é garantir aos pobres o acesso gratuito a remédios. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que levou em consideração que todos esses entes federativos formam o Sistema Único de Saúde, o SUS.

Os ministros do colegiado julgaram recurso especial que chegou à corte contra o estado do Paraná e a União para a aquisição, em caráter de urgência, de medicação especial para tratamento de um agricultor diagnosticado com câncer.

A União argumentou que a responsabilidade para a aquisição do medicamento seria do Paraná, principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é feito para que os governos estaduais comprem e forneçam os medicamentos.

Já o estado do Paraná alegou que o medicamento solicitado seria excepcional e que não faz parte do rol de medicamentos fornecidos pelo SUS.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, não acolheu nenhuma das duas argumentações. Segundo ele, a responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.

“A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos”, disse o ministro.

Em relação ao remédio necessário ao tratamento do agricultor não constar no rol daqueles distribuídos pelo SUS, uma perícia comprovou a inexistência de outro medicamento que pudesse substituí-lo. O laudo comprovou também a eficácia do remédio no tempo de sobrevida do paciente.

Para a 2ª Turma, por ser a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição, os entes federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido constitucionalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Clique https://drive.google.com/file/d/0B7fj_GBJw6BmZEVlMmVuRFNlQzA/view?usp=sharing  para ler o acórdão.
REsp 1.349.023


Trocando em miúdos....
Em julgamento num grau mais elevado, dentro da hierarquia do Poder Judiciário, decidem e declaram que: "a saúde é um direito fundamental, previsto na Constituição. A União, o Estado e o Município devem fazer todos os esforços para cumprir o que já exigi a Constituição"; e não deve ficar criando dificuldades - alongando o processo com novas supostas defesas para não fornecer a medicação, já que é um direito garantido.
Portanto, se a medicação que você usa, não está mais em condições de comprá-la, fique sabendo que como cidadão você tem o direito de recebê-la, GRATUITAMENTE, pelo SUS. 
Você precisa é reivindicar, através de ofício endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e para o SUS requerendo sua medicação. Coloque:
- este artigo como sua defesa, 
- o laudo médico constando que você é portador de determinada doença, tempo de tratamento, tempo de diagnóstico, e que a medicação já foi experimentada e foi comprovada sua eficácia, 
- caso tenha tentado outros medicações sem sucesso, seu médico deve citá-los também,
- é importante que você coloque uma cópia de seu prontuário médico. Basta pedir ao seu médico, é um direito que todo paciente tem, conforme determinação do Conselho de Ética Médico.
- Veja antes se sua medicação faz parte dos medicamentos indicados pela Portaria 1083/2012 do Ministério da Saúde. (você pode ler e baixar através do link https://drive.google.com/open?id=0B7fj_GBJw6BmZTBwSVkxOVNZRzA). Aproveite para saber sobre seus direitos.

*STJ - Superior Tribunal de Justiça

Só você, ou alguém que você eleja como seu procurador (registrado em cartório), é que podem requerer este direito.
Portanto, ainda que houvesse uma ação conjunta, realizada por alguma entidade, muitos pacientes ficariam de fora, por não usar a mesma medicação. Há também fatores financeiros de cada estado/município, que podem adiantar ou atrasar o recebimento da medicação.
Enquanto você se você fizer sua solicitação isoladamente, você poderá cobrar direto de quem tem o dever de resolver a situação, o quanto antes.

Somos fibromiálgicos, mas antes de mais nada CIDADÃOS providos de DIREITOS E DEVERES.
Direito de Receber o tratamento e a medicação;
Dever de reivindicar a quem tem o dever de conceder.

Não seja omisso! O maior prejudicado será você. 

Desejamos que todos tenham conhecimento de seus direitos, seus deveres, e o que fazer para obtê-los.

Divulgue entre os pacientes, de qualquer doença, esta notícia.

O julgamento desta ação, abre uma brecha na lei, para que outros pacientes possam fazer o mesmo, e o juiz que julga seu processo terá uma fonte para consultar e decidir... de preferência a seu favor, a favor da qualidade de sua saúde.


Vamos fazer de 2016 o ano do CIDADÃO FIBROMIÁLGICO.
Aprendendo a reivindicar seus direitos e cumprindo seus deveres.
Você é a parte mais importante de todo este movimento. Sem você, seremos somente um grão de areia em pleno alto mar.



   

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que achou da matéria? Ajudou-lhe de alguma forma? Deixe sua opinião e seu comentário: Agradecemos!