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Nós fibromiágicos, que tanto dependemos de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, educadores físicos, temos a obrigação de saber o que compete e não compete ao médico. A que ele está diretamente responsável.
Esse é um tipo de informação que todos deveriam ter guardadinho, para no momento mais inesperado, saber onde consultar.
Baixe e guarde em seu computador. Nunca se sabe quando irá precisar.
Click no nr da Lei, que está acima, que ela funciona como um link, levando-o direto ao site do Planalto.
Lei só para tomar conhecimento. Alguma coisa você certamente irá guardar.
Agora podemos saber pelo que o médico pode ou não ser responsabilizado.
Porém, para nós que dependemos do INSS fica a pergunta?
No ato em que o médico cumpre a função de perito, como ele pode não relacionar o trabalho a piora ou a melhora para a doença do trabalhador periciado, que já está atestada por um especialista; mas alguns peritos insistem em não conceder o benefício sem o menor pudor ou escrúpulos diante de situações tão berrantes???
Para cumprir com o que determina a lei o perito, que é médico, deixará de cumprir determinações da chefia direta - INSS??? Se sim, como fica o trabalhador???
Alguém consegue responder a estas perguntas???
Agradecemos!!!
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