quinta-feira, 11 de julho de 2013

L12842 CONHECIDA COMO "ATO MÉDICO"

L12842

Nós fibromiágicos, que tanto dependemos de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, educadores físicos, temos a obrigação de saber o que compete e não compete ao médico. A que ele está diretamente responsável.

Esse é um tipo de informação que todos deveriam ter guardadinho, para no momento mais inesperado, saber onde consultar.

Baixe e guarde em seu computador. Nunca se sabe quando irá precisar.

Click no nr da Lei, que está acima, que ela funciona como um link, levando-o direto ao site do Planalto.

Lei só para tomar conhecimento. Alguma coisa você certamente irá guardar.

Agora podemos saber pelo que o médico pode ou não ser responsabilizado.

Porém, para nós que dependemos do INSS fica a pergunta?

No ato em que o médico cumpre a função de perito, como ele pode não relacionar o trabalho a piora ou a melhora para a doença do trabalhador periciado, que já está atestada por um especialista; mas alguns peritos insistem em não conceder o benefício sem o menor pudor ou escrúpulos diante de situações tão berrantes???

Para cumprir com o que determina a lei o perito, que é médico, deixará de cumprir determinações da chefia direta - INSS??? Se sim, como fica o trabalhador???

Alguém consegue responder a estas perguntas???

Agradecemos!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que achou da matéria? Ajudou-lhe de alguma forma? Deixe sua opinião e seu comentário: Agradecemos!