Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

TRADUTOR

quinta-feira, 25 de julho de 2013

ENTREGA DE REMÉDIOS Universal, SUS também deve atender a quem tem plano

Muitas vezes pensamos que por termos um plano de saúde não temos direito de requer nossos direitos junto ao SUS, como a medicação por exemplo.
A matéria abaixo relata (brevemente) um caso que já foi julgado, e que a paciente teve o direito de receber gratuitamente a medicação pelo SUS.
Cidadania não é só votar! É conhecer seus direitos e fazê-los com que se cumpram.
Se você passa por situação semelhante, ou pretende requerer ao SUS sua medicação, e precisar ajuizar um processo para isso, aqui está um excelente exemplo. (Nesses casos no juridiquês é chamado de Jurisprudência - uma decisão judicial em casos parecidos. Nesse caso a favor do paciente. Pode e deve ser usado em seu processo).

24.07.2013

O acesso ao Sistema Único de Saúde é universal, por isso, o sistema deve fornecer medicamentos contra o câncer a todos os brasileiros, incluindo aqueles que possuem planos de saúde. Esse é o entendimento do juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que negouEmbargos de Declaração apresentados pela União contra decisão que obrigava o SUS a fornecer os medicamentos a uma mulher. Como a ação movida pela Defensoria Pública previa antecipação de tutela, ele determinou que os remédios sejam entregues em dez dias.
Em sua decisão, o juiz federal substituto destaca que o SUS foi criado porque a Constituição de 1988 considerou a saúde como direito social e um dever do poder público. Sua cobertura é universal, ou seja, beneficia a todos os cidadãos, independentemente de renda, classe social ou a titularização de qualquer plano privado de saúde, como consta no artigo 2º da Lei 8.080/1990. Segundo ele, a tese de que o Sistema Único de Saúde é válido apenas para a parcela mais pobre da população se dá porque os mais abastados optam por hospitais privados, mas isso não decorre de qualquer característica legal do SUS.
A União alegou que a mulher possui plano de saúde dos servidores públicos do Tocantins, ou seja, não era hipossuficiente. Assim, o SUS não estaria obrigado a fornecer os remédios, algo que caberia ao Plansaude/Tocantins e à Unimed. Salientava também que, segundo o artigo 32 da Lei 9.656/1995, quando o Sistema Único de Saúde assume serviços que são de responsabilidade dos planos, deve ser restituído por eles.
O juiz Eduardo Pereira da Silva cita programas do SUS que são utilizados por todas as classes sociais, sem contestação, incluindo a vacinação contra febre amarela, gripe e rubéola. Outros casos são o plano de tratamento de portadores do vírus HIV, transplantes de órgão e o atendimento pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O juiz responsável pelo caso explica, em relação a este ponto, que o artigo 32 da Lei 9.656/1995 prevê que o SUS atenda pacientes de planos de saúde e regulamenta sua relação jurídica própria com as operadoras. Isso ocorre para evitar que o paciente seja prejudicado e fique sem os serviços essenciais por conta de artimanhas dos planos que, para cortar custos, colocam diversas restrições aos procedimentos mais caros.Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
Clique aqui para ler a decisão.

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