sábado, 16 de fevereiro de 2013

FIBROMIALGIA - Direito a Invalidez


FIBROMIALGIA – Direito ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez?

Em matéria publicada no JORNAL DO ADVOGADO, n° 305, ano XXXI, abril de 2006, p. 27, sob o título “Fibromialgia, uma doença quase desconhecida”, matéria esta de grande interesse para os advogados que militam na área previdenciária, até porque, atualmente vem crescendo assustadoramente o número de pessoas portadoras desta síndrome, e que chega a impossibilitar a atividade laboral, porém, o INSS, vem cada dia que passa dando pouca importância ao fato e negando benefício de auxilio doença e até mesmo de aposentadoria por invalidez entendendo que referida doença não é causa para referidos benefícios.

O Jornal do Advogado entrevistou a médica fisiatra Dra. Linamara Rizzo Battistella, diretora-executiva da Divisão de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas de Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ( FMUSP), onde afirmou que:

“Trata-se de uma síndrome dolorosa crônica que afeta pelo menos 11 pontos do corpo”

Segundo os especialistas, o que caracteriza a fibromialgia é principalmente a dor no aparelho locomotor: membros e coluna. Mas são comuns também alterações do sono, fadiga, dificuldade de concentração, depressão e ansiedade, alterações no ciclo menstrual, formigamento nas mãos e dores de cabeça.

Segundo a Dra. Linamara, a doença é causada por um descontrole na produção de substâncias analgésicas pelo próprio organismo, como a serotonina, hormônio que alivia a dor.

Segundo ainda a especialista, não há cura para a fibromialgia, mas pode haver considerável melhora dos sintomas.

Ora, se a síndrome causa dor crônica, e este se localiza no aparelho locomotor, de tal forma a impedir o desempenho da atividade laboral, não só pela dor, mas pelo tratamento a ser realizado (embora não haja cura definitiva por enquanto, mas atenua a dor), o benefício de auxilio doença é de ser concedido, e dependendo do estagio da doença, associado com a atividade exercida e a idade é de ser concedido a aposentadoria por invalidez definitiva. Resta ainda saber se a doença pode ser relacionada como aquelas adquiridas no trabalho, e neste caso o direito passa a ser a de aposentadoria por invalidez acidentária.

Certo é que o INSS fecha os olhos para mais esta realidade, negando o benefício de incapacidade ainda que parcial, para os segurados acometidos de fibromialgia. Portanto, resta o caminho do Judiciário para por cobro a mais este descaso do INSS, que com certeza o segurado portador de fibromialgia ao passar pela perícia médica judicial terá o seu benefício garantido.
 
Autor: Dr. Albino Ribas de Andrade

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