Infelizmente, é cada vez mais comum o paciente brasileiro ter que recorrer à justiça para conseguir o seu medicamento que, por lei, lhe é garantido. Com os pacientes reumáticos não é diferente. Falta de remédio nas farmácias de alto custo não é uma exceção à regra, e vem acontecendo com certa frequência. Ora falta o medicamento por completo, ora falta na dosagem que o paciente necessita.
Vale frisar, que esta incumbência do Estado não é nenhum favor. De acordo com a Constituição da República de 1988, a saúde é um direito social do ser humano, de total responsabilidade do país.
Entretanto, apesar de ser um dever do Estado, esse direito à saúde não tem sido respeitado. De acordo com Cássia Montouto, advogada associada do escritório Ferreira & Matos Advogados*, especialista na área, esses problemas acontecem no país por conta de uma série de problemas na gestão e no financiamento do Sistema Único de Saúde, sistema este que existe para fazer cumprir a Constituição, que assegura, a todo cidadão brasileiro, o direito à vida.
Segundo ela, “na prática, existem hospitais e postos de saúde que distribuem, de forma gratuita, medicamentos mediante apresentação de prescrição médica. Porém, o que se vê é que nem sempre a quantidade é suficiente, nem sempre é fornecido o medicamento indicado, e outras vezes, nem mesmo é distribuído a quantidade necessária do medicamento. Infelizmente, o sistema ainda é falho e não consegue cumprir com os preceitos que a lei normatizou”, afirma a advogada.
E é por conta desta falha no sistema que pacientes ficam com o sucesso do tratamento comprometido. Não conseguem o remédio no tempo hábil e, com isso, têm sua qualidade de vida muito prejudicada.
Nos casos em que o direito da pessoa é desrespeitado, o paciente não deve perder as forças e deve fazer valer os seus direitos. Além de fazer um bem próprio, o paciente contribuirá para o aprimoramento de todo o sistema.
Para que isso aconteça de uma forma satisfatória, a advogada dá algumas dicas para conseguir o medicamento.
Diante da falta da distribuição ou da negativa de fornecimento do medicamento necessário ao tratamento, a orientação é que, primeiramente, o paciente realize um requerimento administrativo perante a Secretaria de Saúde de seu Município, (modelo abaixo), requerendo, com base nos documentos apresentados, como laudos, relatórios e prescrições médicas que comprovem sua doença, a medicação.
Como medida de participação ativa e melhoramento das políticas públicas em saúde, é imprescindível que o paciente realize, também, reclamação perante a Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde (SUS), órgão este responsável, em articulação com o Ministério da Saúde e as Secretarias da Saúde, pela operacionalização dos Serviços de Saúde Pública. Tais medidas, afirma Cássia, “são de suma importância, para que a necessidade de aprimoramento de políticas públicas de saúde entrem em pauta para discussão, refletindo diretamente nos melhoramentos a serem implementados pelo sistema.”
Contudo, caso o paciente, ainda assim, não consiga o seu medicamento, poderá recorrer à Justiça. O acesso à justiça é direito constitucional de todo e qualquer cidadão. Assim, o paciente que não tiver condições financeiras de contratar um advogado, poderá se utilizar da Defensoria Pública ou dos Juizados Especiais Federais/Fazenda Pública, para que, sendo analisada a viabilidade de propositura de ação judicial, através de documentos que comprovem a necessidade da medicação, seja demandada a medida cabível e resguardados os direitos do cidadão.
A boa notícia é que, de acordo com a advogada, o Poder Judiciário, em grande escala, prima pela satisfação dos preceitos constitucionais, atribuindo ao Estado a obrigação imediata de fornecer a medicação ao paciente.
O direito ao acesso gratuito a medicamentos vale para todos?
A grande maioria dos doutrinadores e juízes entende que esse é um direito garantido a todos os cidadãos brasileiros. A Constituição Federal, atenta aos anseios da sociedade, deu abrigo aos direitos e garantias fundamentais. Nessa linha, conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, o direito à saúde de forma integral e igualitária.
O SUS deve fornecer medicamentos gratuitos a todos independentemente da sua situação financeira?
Sim, desde que haja comprovada necessidade clínica do paciente e eficácia do medicamento.
Como comprovar a necessidade clínica?
A necessidade clínica do uso do medicamento pode ser comprovada a partir dos exames diagnósticos acompanhados de laudo e receituários médicos.
Como comprovar a eficácia do medicamento?
A eficácia do medicamento pode ser comprovada por meio de relatório médico, fundamentado na literatura médica, bem como pelo seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), vale dizer que a aprovação do medicamento pela Agência só ocorre após criteriosa avaliação, que, dentre outros critérios, considera a eficácia do produto. Os registros de medicamentos podem ser consultados no site da ANVISA.
O que fazer quando o SUS não fornece o medicamento?
Quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de medicamentos, deixa de cumprir um dever legal. Assim, as pessoas que entenderem ter o seu direito não respeitado podem questionar judicialmente o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico.
Como proceder quando a necessidade do medicamento é urgente?
Quando a necessidade do uso do medicamento for urgente pode o autor da ação formular pedido liminar. Esse pedido deve ser analisado (e julgado) de imediato pelo juiz. Se deferido, o remédio deve ser fornecido em poucos dias.
Observação:
Recomendamos que o paciente, antes de ingressar com a ação judicial, protocole requerimento por escrito na Secretaria Municipal da Saúde, solicitando, com base na receita médica, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo a seguir. Se o pedido não for atendido, deve ter avaliada a possibilidade de recurso judicial.
Modelo de Requerimento à Secretaria Municipal de Saúde.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (NOME DO MUNICÍPIO/UF)
URGENTE!
Fornecimento de medicamento(s)
Eu, (nome, qualificação, endereço, telefone, e-mail), venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o que segue.
Sou portadora de (especificar o nome da doença) e necessito obter o(s) medicamento(s) (nome do(s) medicamento(s)), conforme prescrição médica.
Consciente dos meus direitos de cidadão(ã), dirigi-me a diversas Unidades de Saúde, munida de receituário médico, a fim de obter, gratuitamente, o(s) referido(s) medicamento(s); porém, sem êxito.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, conferiu ao Poder Público o dever de garantir, a todos, o direito à saúde, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Além disso, o artigo 6º, inciso I, “d”, da Lei 8.080/90, impõe ao Estado a responsabilidade de executar ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Assim, com fulcro no artigo 196 da Constituição Federal c/c artigo 6º da Lei 8.080/90, solicito providências no sentido de que me seja(m) fornecido(s) o(s) medicamento(s) acima indicado(s) e outros que vieram a ser prescritos, mediante a simples apresentação de prescrição médica, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias (este prazo pode ser alterado, dependendo da urgência da situação), contados a partir do protocolo do presente requerimento, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, haja vista o caráter URGENTE do pedido, cuja demora no cumprimento poderá acarretar sérios danos à minha saúde.
Nesses termos,
pede deferimento.
Local, data.
(assinatura)
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(NOME)
olá. tenho sofrido com essa doença que judia e poucos acreditam em nossas dores. e muitas vezes nos impossilita de sair,de fazer coisas...
ResponderExcluirmeu agravante sobre os remédios,é que sou alérgica e tenho bronquite asmática. e nao posso tomar a maioria dos medicamentos que poderiam ajudar-me com as dores.Mas sigo .. na fé. infelizmente, tive uma piora, após o falecimento repentino de minha mae; isso há 2 meses, e em meus braços.
mas sigo na fé...........abraços Erika. Mooca/sp/sp
Erika,
ResponderExcluirNossos pêsames pela partida de sua mãe. Ela está no céu agora a te olhar, e certamente não quer que você adoeça por causa da saudade dela.
Então, não deixe seus tratamento. Uma sugestão são os tratamentos homeopáticos. Você já tentou?
A acupuntura, os exercícios físicos, a hidroterapia, a psicoterapia cognitiva comportamental... são meios que podem te ajudar a conseguir o equilíbrio necessário para garantir sua qualidade de vida. Não só os medicamentos nos ajudam, mas também nosso bem estar emocional e físico. Procure uma maneira de se reequilibrar minha amiga de fibra, e nunca desista de encontrar uma forma para sentir-se bem. É um direito e um dever!
Sorria para onde quer que ela esteja!
Abraços,
Sandra (Abrafibro)
Boa tarde, me chamo carlos e tenho e sou fibromialgico,e quero saber qual remédio o sus fornece para fibromialgia porque minhas dores e em todo corpo e tomo velija porque tenho ansiedade crónica e outros problemas o médico me dava amostra grátis mais agora ele não tem, eu preciso saber do nome do remédio para meu médico fazer um laudo e eu ir a procura do sua pois não tenho condições de compra, eu desde já agradeço
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