O Ministério da Previdência divulgou na semana passada um estudo sobre a evolução do benefício de auxílio-doença nos últimos dez anos. O benefício é concedido aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho num período superior a 15 dias. Com o aumento da formalização dos trabalhadores brasileiros, houve um crescimento elevado do número de segurados da Seguridade Social. Houve mais pedidos de auxílio-doença, mas o indeferimento deles se manteve em 50% dos casos. Afinal, por que é tão difícil no Brasil um segurado obter a concessão de auxílio-doença?
“O que se pode concluir deste estudo é que, com o crescimento dos trabalhadores formais, é natural que aumente o número de segurados que venham a solicitar esse benefício. Porém a concessão se torna mais rígida com o passar do tempo, e as dificuldades são maiores para os segurados que necessitam do benefício”, afirma o advogado previdenciarista Humberto Tommasi.
Segundo o estudo do Ministério da Previdência, em 2009 e 2010 o índice de indeferimento do benefício de auxílio-doença se manteve em torno de 49,3%, - e provavelmente em 2011 se manterá nesse patamar -, ou seja, praticamente metade dos pedidos de auxílio-doença foram indeferidos.
O indeferimento do pedido do benefício de auxílio-doença ocorre quando o segurado não possui os requisitos exigidos exigidos por lei: incapacidade para o trabalho; mínimo de 12 contribuições pagas ao INSS (carência); e qualidade de segurado. A qualidade de segurado se mantém 12 meses após o trabalhador pagar a última contribuição ao INSS – podendo ser prorrogado para 24 ou 36 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, e para o trabalhador desempregado (devidamente comprovado por registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou SINE).
Outro fator que gera indeferimento é a insuficiência de documentação médica, laudo ou atestado médico, e a precariedade dos documentos e exames levados ao INSS que não auxiliam o perito no esclarecimento do caso. “A orientação é para que esses trabalhadores apresentem laudos e documentos comprobatórios, como exames e atestados médicos, de boa qualidade, que podem ser de médico particular, do SUS (Sistema Único de Saúde) ou de convênio, e que estes comprovem de forma inconteste a incapacidade para o trabalho, e não somente o fato de que estejam doentes”, adverte Tommasi.
Atualmente o INSS vem enfrentando uma crise profunda nas perícias médicas, tanto pela qualidade dos trabalhos quanto pela demora excessiva nos agendamentos que, na cidade de Curitiba, ultrapassam os três meses de espera. Tommasi admite que, em alguns casos, é evidente a falha do médico perito.
“A perícia médica provoca uma relação delicada entre o médico e o periciando, por incluir a necessidade de conhecimento de legislação e cumprimento de normas, portarias e orientações internas diversas que não são ensinadas no curso de Medicina. O médico perito dispõe de um tempo quase sempre insuficiente para avaliar o segurado, analisar os laudos, os exames, etc. Muitas vezes a avaliação fica comprometida”, afirma Tommasi.
O advogado orienta os segurados a evitar as seguintes atitudes: se negar a realizar as manobras do exame físico exigido na perícia; se recusar em cumprir Programa de Reabilitação Profissional; não retornar para solicitar prorrogação de seu benefício em tempo hábil; não realizar tentativa de fraudar a previdência imitando doenças; apresentar documentação médica adulterada (tentativa de fraude); não comparecer à agência do INSS quando é necessário o cumprimento de alguma diligência.
“Quando houver divergências entre a opinião do médico perito e do médico do segurado, a solução é recorrer do indeferimento através de Pedido de Reconsideração, Recurso, ou Junta de Recurso”, sugere Tommasi.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza estudos para conceder o auxílio-doença sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no posto previdenciário. Por enquanto o exame continua sendo obrigatório, e nenhuma nova portaria deste Instituto surgiu regular o assunto.
Depois de uma maratona para conseguir passar por perícia médica, meu pedido ao benefício de auxilio doença foi negado. O medico pediu que, caso eu recorra, levar exames!
ResponderExcluirComo posso levar exames se todos são de exclusão!?
Não existe um exame que diagnostique FIBROMIALGIA!
Não sei mais o que fazer...
marlian1979@hotmail.com
Olá,achei a matéria muito importante!Aliás nesse momento estou grandemente emocionada porque desde 2016 tenho lutado sozinha e o sofrimento tem sido grande...porque parece que ninguém acredita que exista essa doença que é tão debilitante...a discriminação é grande!!!o discaso é maior ainda!!!me sinto lutando sozinha contra o mundo inteiro e isso dói...dói muito mesmo!!!passei a procurar uma associação,alguém que pudesse me estender a"mão"sobre o que eu estou passando(sentindo),mas aqui em manaus nunca encontrei..pasdei a procurar no YouTube e para minha surpresa achei vcs ABRAFIBRO!E isso me deu tanta esperança..força...sinto uma esperança tão grande de que não estou mais sozinha!devido os discaso com as consultas médicas por onde passei..hoje estou debilitada,uso bengala pra me locomover e tenho enfrentado lutas terríveis..como por exemplo a falta de respeito..um laudo mais elaborado,uma carteirinha que me represente e justifique eu tenho a fibromialgia e garanta os meus direitos.Gostaria de saber de vcs como posso tirar minha carteirinha de portadora de fibromialgia?E se aqui em Manaus existe algum representante de vcs que eu possa entrar em contato e fazer parte.Pos me sinto muito abandonada!desculpe o desabafo e agradeço ao Altíssimo por vcs existir em é ajudarem pessoas nessa lutar que é tão ardia para todos nós os portadores dessa doença que infelizmente para a maioria dos médicos e leigos,tudo ISSO (DORES E OUTROS SINTOMAS)É"coisa da imaginação"!Obrigado por vcs existirem..desejo força!garra!e que o Altíssimo abençõe a cada um nessa caminha..me perdõe esse jornal..fico aguardando ansiosa a resposta
ResponderExcluir