quarta-feira, 8 de setembro de 2010

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICO


Em caráter informativo deixo abaixo o link para que vcs tenham acesso ao Código de Ética Médico.
Nele estão algumas garantias (p.ex.: ter direito a cópia do prontuário médico) das quais muita gente não sabe ou não tem conhecimento adequado para exigir.

http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra_preambulo.asp
A partir dessa página, vc terá acesso a todos os outros capítulos do código em questão.

Não podemos sempre aceitar algumas posições, de alguns profissionais, como pura verdade.

Agora ninguém poderá dizer..."Eu não sabia!"

Certo?

Divulguem isso também... Serve tanto para nós, quanto para qualquer outra pessoa!
Direitos do Cidadão/Paciente

3 comentários:

  1. Olá Sandra! Espero que esteja sem dor e em paz!
    Sou Rosimar de \maringá \\\paraná
    Estou de licença Médico, a 1ª por conta de perda de audição( sou Professora), meu medico diz que pode haver uma relação com a fibro já que vivemos diariamentem em ambientes com muito barulho e que nos deixa tensos, provocando dor, este pedia a pericia 15 dias para começar o médicamento Lirica e bloqueio de dor, o perito deu aoenas sete dias, não sabia o cid de fibro e colocou o cid de reumatismo não especificado, no segundo afastamento para o bloqueio, consegui 15 dias, mas a funcionaria me avisou que era o ultimo afastamento que agora o meu medico terá que fazer um laudo sobre a doença.em off ela me pediu para ele colocar outro cid de outra doença...meu Deus!gostaria de saber se não tem uma lei que proibe o uso do cid caso o paciente não aceite que os demas funcionarios saiba a doença? SERVE PARA A PERICIA? OBRIGADA PELO ESPAÇO E BOA SORTE!

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  2. Sim, claro! Caso vc não queira que a empresa ou o empregador saiba qual o motivo do afastamento, basta o médico não colocar o código do CID em relatório ou atestado. Isso está no código de ética médico - relação entre médico e paciente é inviolável, a não ser por autorização do paciente, ou de seu responsável em caso de inaptidão do mesmo.
    Porém para o INSS o atestado ou laudo deve estar completo,... com CID e tudo mais.
    Quanto a fibromialgia, ela realmente não dá direito a afastamento. Isso "devemos" aos médicos reumatologistas, que em seu último consenso alegam não haver motivo para afastamento do trabalho. (Pode?!) Bom, mas infelizmente é isso!
    Para mudarmos esse quadro estamos rodando pela internet, abaixo-assinado visando mudar isso e muito mais.
    Participe.
    Existe um tópico neste blog dando o link direto para o abaixo-assinado.
    Divulgue também, mesmo entre pessoas não portadoras dessa terrível síndrome.
    A participação de cada um, nos levará a alcançarmos dignidade, qualidade de vida, benefícios previdenciários, respeito e tratamentos adequados.
    Junte-se a essa corrente!

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  3. Os próprios reumatologistas não reconhecerem a fibrio como uma doença que pode sim afstar do trabalho é um absurdo!!!
    Como nós que temos essa doença consegue render o mesmo, quando estamos cheias de dores e irritadas o tempo todo??Será que o empregador é que tem que aturar nossa doença, sem reclamar?? A empresa nos contrata pra trabalhar e render 100%, e quando estamos no auge do crise não rendemos nem 20%.É como faremos o tratamento que é permanente como fisio, caminhada, RPG, Pilates, Hidro, acumpuntura e outros métodos sem termos dinheiro??
    Quer dizer se dependermos dos nossos médicos reumatologistas estaremos mortas!!
    Um absurdo!!

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