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domingo, 15 de junho de 2008
TRABALHO X FIBROMIALGIA
Lembrem-se: Falam em dor/ler.... porém, podemos dizer que esta doença também está associada à Síndrome de Fibromialgia. Assim, as orientações abaixo, valem para os fibromiálgicos também.
A síndrome fibromialgia no dia-a-dia da medicina ocupacional
Marcelo Cruz Rezende
Chefe do Serviço de Reumatologia da Santa Casa de Campo Grande, MS
O diagnóstico de LER/DORT continua sendo freqüente em todos os níveis de atendimento da patologia ocupacional.
Apesar das várias evidências científicas de que não se trata de uma doença, assim continua sendo considerada, não só pelos pacientes como também por médicos e serviços de medicina de trabalho. Isso denuncia o despreparo de profissionais que , tendo contato com tais pacientes, elaboram maus diagnósticos e indicam tratamentos inadequados, resultando em um péssimo prognóstico.
Ocorre certa confusão no âmbito das funções relativas aos três níveis de atendimento ocupacional. Sendo assim, é fundamental ter-se em mente que:
1- O médico assiste, diagnostica e trata. Não lhe cabe averiguar a veracidade dos fatos narrados pelo paciente, e sim acreditar (esta é a base da relação médico-paciente), fazendo então o diagnóstico nosológico e propondo o tratamento que considere mais indicado. Caso considere o paciente incapacitado para o trabalho, deve emitir um atestado médico; caso haja suspeita de causa ocupacional, deverá constar: "possível causa ocupacional", "solicito avaliação de causa ocupacional". Mesmo sem perda da capacidade laborativa, deverá ser prontamente emitido um atestado pela avaliação causal.
2- O médico do trabalho caracteriza o nexo técnico. De posse do atestado, far-se-á a perícia ocupacional, onde uma causa específica no trabalho deverá ser encontrada. Somente com isto o diagnóstico nosológico (tendinite, tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, etc.) poderá ser denominado DORT, pois, por definição, ela é ocupacional. Deve-se então emitir prontamente a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
3- O médico perito do INSS homologa o nexo técnico e avalia a capacidade laborativa do paciente. Se o afastamento indicado pelo médico assistente ultrapassar 15 dias, a partir do 16º dia torna-se necessária a perícia junto ao INSS, que irá homologar administrativamente o afastamento, assim como o nexo ocupacional, com todos os direitos e deveres decorrentes.
Sem esta separação de funções, certamente haverá ingerências no diagnóstico, tratamento e evolução do quadro clínico, que acabarão por cronificar a sintomatologia, o que poderá provocar no paciente desconfiança e insegurança, sentimentos que o levarão a buscar soluções milagrosas ou mesmo o caminho da justiça para reparação daquilo que não compreendem muito bem.
Não haveria dificuldade se todos os casos fossem de diagnóstico comprovável, como tendinite, tenossinovite, etc., onde um exame complementar demonstraria a lesão ou a doença.
No entanto, se analisarmos os trabalhos de Helfenstein e de Batista (figuras 1 e 2) veremos que o porcentual de pacientes com lesões/doenças "verdadeiras" não chega a 20%, ou seja, existe uma multidão de "doentes de LER" que necessita de melhor avaliação médica, não só para um tratamento específico, mas sobretudo para evitarmos o crescimento desta "epidemia".
Não podemos esquecer que mesmo os doentes com lesões também padecem de sintomatologia dolorosa crônica, que não melhoram simplesmente com afastamento do trabalho e fisioterapia, ou seja, dependem de uma visão mais ampla de seu problema.
Com isto, os diagnósticos de síndrome da fibromialgia e miofascial se sobrepõem, acarretando uma série de complicações pela existência de uma doença crônica preexistente, não ocupacional. Será que o simples diagnóstico afasta qualquer possibilidade de nexo técnico? Com perda de direitos trabalhistas, instauração de possível processo judicial e demissão?
Na verdade, acreditamos que não. Se avaliarmos todas as possibilidades veremos que o fato de existir uma doença de base, facilitadora de dor, irá, na verdade, facilitar ou perpetuar um quadro iniciado por uma causa ocupacional, ou seja, a crise pode ter um fator precipitante específico, devendo assim ser aberta a CAT se for o caso, tal qual um acidente de trabalho. Da mesma forma, o fato de o trabalho piorar uma dor preexistente também dever ser considerado ocupacional e, portanto, também aberta a CAT.
Estes fatores de precipitação da síndrome dolorosa freqüentemente não são muito visíveis, nem para o paciente tampouco para o médico, como um esforço físico, trauma, etc. Devemos considerar uma conjunção de causas, principalmente as psicológicas.
Normalmente o paciente estará sob estresse psíquico, o que manterá acesa a possibilidade de sofrer dor. Todo o ambiente de trabalho estará contra ele: os colegas não acreditam, a chefia prioriza o nível de produção, e com isso o doente se sente coagido a manter seu ritmo de trabalho, sob pena de agravar seu estado de saúde, pois, não havendo lesão visível, não tem como comprovar a todos - nem a si mesmo! - a sua debilidade física.
Cria-se então um círculo vicioso, onde doente com dor a esconde de todos (estigma?!), provocando mais dor para manter seu posto de trabalho (medo?!), aumentando o estresse (tensão muscular?!), piorando sua qualidade de vida, de sono, causando-lhe ainda mais dor.
Por isto a função do médico assistente é fundamental. A relação médico-paciente forte fará com que o doente acredite em sua doença, veja a necessidade de fazer parte do tratamento, assim como sua parcela de culpa nas crises.
A interação com o médico do trabalho terá sua importância se ela realmente existir, pois na maioria das vezes essa comunicação não ocorre, prejudicando toda a programação de tratamento e retorno ao trabalho.
Assim, o conhecimento destas patologias - fibromialgia e miofascial - para a medicina ocupacional torna-se de suma importância, pois está no dia-a-dia do médico do trabalho. Saber identificá-las é a ordem do dia.
Conclusivamente, o médico do trabalho deve ter em mente que:
1- nenhuma dor deve ser ignorada;
2- a perícia ocupacional é fundamental para a caracterização do nexo técnico;
3- a existência de doença de base não invalida a causa ocupacional da crise;
4- o grau de incapacidade do trabalhador deve ser avaliado, para que a falta de restrição não provoque uma reinjúria;
5- a avaliação para o retorno deve ser feita o mais precocemente possível. A auto-estima é preponderante no seu tratamento;
6- se houver mais de um caso naquele setor medidas de avaliação e prevenção devem ser tomadas;
7- nunca deve negar a abordagem multidisciplinar para os casos mais rebeldes;
8- acima de tudo, o paciente "portador de LER/DORT" não é um "incapaz ou inválido". Deve, sim, ser orientado a adequar seu ritmo, tipo e forma de trabalho à sua capacidade física.
Referências:
Hass D: Employee Perceveid stress. Relationship to the development of symptoms. AAOHNJ 45:115-123.
Helfenstein M: tese para doutoramento. A prevalência de síndrome de fibromialgia em pacientes com LER, 1997.
Fonte: Revista Brasileira de Reumatologia - volume 42 - número 5 - set/out 2002
Fonte:http://64.233.169.104/search?q=cache:FxqJj0XA_b0J:www.ambr.com.br/abramt/artigos/a_sindrome_fibromialgia_no_dia.doc+%22trabalho+e+fibromialgia%22&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=8&gl=br
POIS AGORA, LIDA A MATÉRIA... PERCEBAM QUE A VISÃO MÉDICA JÁ ESTÁ COMEÇANDO A VER O FIBROMIÁLGICO COM OUTROS OLHOS, DENTRO DA REALIDADE LABORIAL.
TOMARA QUE ESTA MATÉRIA CHEGUE ÀS MÃOS DOS QUE PODEM REALMENTE FAZER ALGO POSITIVO E RACIONAL POR NÓS.
Quem puder e quiser enviem esse texto ao seu médico, aos amigos, familiares, à sua empresa,... a maior divulgação e apreciação de muitos poderá fazer dessa matéria uma grande corrente de reconhecimento das nossas necessidades e de nossa realidade.
O autor é pessoa de credibilidade indiscutível.
Trabalho X Fibromialgia.
ResponderExcluirMuito bem colocado, é difícil trabalhar com os sintomas da fibromialgia, dores generalizadas, fadiga crônica e astenia, além dos vertigem, além dos efeitos colaterais da medicação que ora faço uso (fluoxetina, topiramato e paracetamol, manipulados),tudo isso junto, só me dá vontade de chorar.
É assim que eu me sinto hoje e na maioria dos dias, são pouquíssimos os dias em que eu tenho uma leve disposição.
Por mais que eu descance e cuide da alimentação, ainda me sinto fraca.
Se eu fosse desenhar o que sinto, desenharia um corpo humano e um monstro dentro do aparelho digestivo, a devorar todos os nutrientes da minha alimentação, de 2 em 2 horas ou menos eu preciso comer alguma coisa, pois sinto uma sensação de que estou há muito tempo sem alimentação.
Trabalhar com fibromialgil é terrível!!! Só quem sente compreende.
Tem que ter fibra!
Eneide Macambira
Uma Guerreira de Fibra!
Bom eu realmente n sei mais o q fazer e dizer. Estou cansada de buscar meus direitos, e sempre negados.
ResponderExcluirFui diagnosticada em 2003 c Fibromialgia, desde então: consultas, exames, remédios - descaso, humilhação - INSS, perícia, auxilio doença - pericia judicial, tribunal de justiça, justiça federal e com isto espera-se mt tempo ( 5 anos de aux doença). E em 2007 ALTA sem q a doença tivesse um fim... Não tho condições fisicas, nem psicologicas - Um dia estou bem, outro não e em 30 dias (25) com dores, dores e dores, mesmo com as medicações diarias... QUERO TRABALHAR, mas n consigo assumir nada. As dores me causam depressão por n suportar nem eu mesma. Tratamento psicologico ajuda, m n ameniza as dores, remédios te deixam dopada e lesada... pessoas te chamam de preguiçosa etc...
Meu preocesso na justiça um perito deu + 1 ano de tratamento, a outra perita diz q a doença existe + n incapacita.
E com isto o juiz federal 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator VLADIMIR SANTOS VITOVSKY em 25/08/201 - PROCESSO2009.51.51.008150-3/01. Em conseqüência, a sentença há de ser mantida.
Recurso conhecido e não provido.
O Q DIZER DE UMA PESSOA Q NÃO TEM FIBROMIALGIA E PODE JULGAR AQUILO Q NÃO SABE O QUE É E Q N SENTE ?
RESPONDAM POR FAVOR
JOSIANE DE CURITIBA
ExcluirPASSO PELO MESMO TORMENTO QUE VOCÊ,JÁ CHEGUEI DESEJAR QUE UM PERITO OU QUEM FAZ A LEI DE APOSENTADORIA TIVESSE ESSA DOENÇA PARA PODER SER JUSTO E APOSENTAR QUEM SOFRE O QUE NOS SOFREMOS,SÓ SOFRENDO PARA SABER JULGAR E FAZER PERICIA JUSTA.
Eles só vão saber quando colocarem uns eletrores de tens no corpo e ligarem até o final do botão do aparelho. A dor e insuportável.
ResponderExcluirsó nós mesmos que temos fibromialgia pra saber como doiii muito nosso corpo,as pessoas que não conhecem a doença acham que estamos fingindo mentindo pra poder não trabalhar mas na realidade a dor e insuportavel fora o psicologico que fica totalmente abalado com tanta dor sofremos muitas vezes pela injustiça dos proprios amigos e familiares que acham que é frescura só nos mesmo pra saber o que é uma dor da fibromialgia e os peritos do inss que nos dão alta sem mesmo nem conhecer a doença como uma pessoa que faz um tratamento pra fibromialgia que tem que tomar varios medicamentos pode trabalhar muitas vezes ficamos dopados de tantos remedios precisamos de pessoas capacitadas para poder nos ajudar em nossas pericias.
ResponderExcluirEu já n aguento mais! Fibromialgia,depressão, tendente nos dois braços,artrose joelhos coluna lombar e cervical tontura,túnel do carpo,sem forças, fraqueza, cabeça ruim,dores em todos lugares, CANSAÇO, físico e mental,ganho um salário mínimo sou sozinha! E se me corta esse benefício que tanto trabalhei no pesado, p ter, dinho estar bem, mas estou com dor de cabeça todos os dias o pescoço dói muitooo,trabalhei domingo feriado, anos após anos, nunca imaginei precisar do INSS,eles acham que N tenho nada! Tenho marido! P me dar comida, é ninguém, p ajudar n tenho coragem de pedir! E nem quero isso p mim! Pois trabalhei!deveriam ter consideração, pelo sofrimento que passo, angústia tantas coisas, n vivo certo! Pois deveriam aposentar p que desmontaram o INSS da gente! Se somos tratados como bicho, aliás os bichos são mas bem tratados! Meu salário mínimo eu deveria ter direito! Pois trabalhei honestamente! Mas viver na expectativa de cortar e6dificil! Cheguei nos 50 anos! Sem motivação! N queria estar assim. Pois eu era alegre! Desculpe A todos o desabafo.
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